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Mostrando postagens de novembro, 2011

Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

Água benta para doente!!!!!

Médica receitou "água benta" para paciente depressiva. E não é que o namorado da "doente" foi à Farmácia levando a receita??? Pois é. A mulher, doente dos nervos, ajuizou "ação por dano moral" em relação à médica e perdeu. Veja em: http://www.conjur.com.br/2011-nov-09/medica-receitou-agua-benta-paciente-nao-indeniza-la

Dirigir bêbado é crime, sim!!!!!!

Interessante julgado (um habeas corpus) decidido em 27 de setembro (agora), na segunda Turma do STF confirma que dirigir embriagado é crime. O caso aconteceu em Araxá, Minas Gerais, na madrugada de 20/06/2009. Um sujeito foi parado em uma blitz e constatou-se que o motorista tinha concentração de álcool no sangue equivalente à 90 mg/l . Tal conduta, porém, é descrita no Código de Trânsito. Veja o que diz o art. 306 da citada lei: " Conduzir veiculo automotor, na via publica, estando com concentracao de alcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas , ou sob a influencia de qualquer outra substancia psicoativa que determine dependência: Penas –detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibicao de se obter a permissao ou a habilitacao para dirigir veiculo automotor." Pois bem. O Juízo de Araxá absolveu o réu logo no início, dizendo que o artigo de lei acima é inconstitucional. O Promotor de Justiça local recorreu e o Tribunal de Justiça de...

Dilma sanciona lei que reduz valor das anuidades da OAB

Agora é lei. A cobrança é limitada a R$ 500,00 anuais. Vide em http://www.conjur.com.br/2011-out-31/lei-limita-500-valor-anuidade-conselhos-profissionais