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Mostrando postagens de outubro, 2011

Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

Exame da OAB é constitucional!!

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (26/10), que o Exame de Ordem é constitucional. De acordo com os ministros, a exigência de aprovação na prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão não fere o direito ao livre exercício do trabalho previsto na Constituição Federal.

Desembargadora do TJSP processada por baixa produtividade

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve nesta terça-feira (25/10), durante a 137ª sessão ordinária, decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar contra uma desembargadora cuja produtividade foi considerada abaixo do ideal. A Resolução n.  542/2011 do TJSP prevê abertura de processo disciplinar contra magistrados com índice de produtividade inferior a 70% da média de suas seções ou subseções. A decisão do CNJ foi tomada no julgamento do Pedido de Providências 0003264-69.2011.2.00.0000, protocolado pela própria desembargadora na tentativa de anular a medida adotada pelo TJSP. O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, relator da matéria, julgou o pedido da magistrada improcedente e foi seguido pelo plenário. Em seu voto, o conselheiro afirmou que a Resolução 542/2011 do TJSP está amparada pela própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e também pelo Código de Pro...

Duas mulheres podem se casar entre si

Sim, agora é decisão do Superior Tribunal de Justiça: duas mulheres podem se casar entre si. Para isso basta que se habilitem junto ao cartório e lá, após os proclamas, seja confeccionado o necessário registro de casamento.

Radiodifusão e crime - artigo publicado nos idos de 1996 no IBCCrim

Artigo: "É crime doutor?" Aspecto criminal da radiodifusão I - Prólogo 1. A radiodifusão tem, nos últimos anos, assistido ao aparecimento das denominadas "rádios comunitárias", que se espalham por todos os cantos do Brasil, com a pretensão de comunitarizar um excelente meio de comunicação. 2. O Ministério das Comunicações, por seu turno, tem, repetidas vezes, colocado a sua fiscalização no encalço dos responsáveis por tal empreendimento, argumentando - ad nauseam - que a prática de tal constitui crime apenado com detenção variável de um a dois anos. II - Histórico 1. Como advogado de uma pequena estação radiofônica, e o faço com a maior boa vontade e distância pecuniária, tenho trabalhado em prol de fazer conquistar mais este espaço a todos aqueles que, sem voz nem vez, quiserem fazer-se expressar e, como consectário disso, garantir à população de nosso lugar o direito sagrado e inalienável de construção da vida comunitária. 2. Meus constituintes sofrem a ...

E o voto impresso??

Por enquanto não haverá voto impresso a partir das eleições de 2014. É o que decidiu, liminarmente, o STF em 19 de outubro. Tal possibilidade havia sido criada pela lei n.º 12.034/2009, no seu artigo quinto. Para a Ministra Carmen Lúcia, relatora do caso, a impressão do voto afronta o princípio do sigílo nas votações.

O exame da OAB é constitucional

"É a própria Constituição, ademais, em seu art. 5º, XIII, parte final , e em seu art. 22, XVI, que autoriza expressamente o legislador a exigir qualificações e impor condições para o exercício de profissões. Tais qualificações e condições, por natural, devem atender ao princípio da razoabilidade/proporcionalidade, mas, como regra, as opções legislativas devem ser preservadas a menos que seja possível identificar uma causa real de invalidade." (parecer do constitucionalista Luís Roberto Barroso enviado à OAB nacional - fonte: site http://www.conjur.com.br/ )

Greve dos Juízes Federais

"Os interesses salariais dos Juízes não podem ser confundidos com o papel de prestação jurisdicional, afeto ao Poder Judiciário" (palavras de Allan Titonelli Nunes, Presidente do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal - colhido do site http://www.conjur.com.br/ ) Aliás, Poder que faz greve não é Poder. Há muito os Juízes deixaram de ser "Poder" e se transformararam em funcionários públicos (somente isso, o que já não é pouco) carimbadores de decisões. Vide que o STJ e o STF concentram (espertamente ou sabidamente, vai saber...) as soluções de litígios que mais afloram o cidadão.

Poder das CPIs

Ministro Celso de Mello reforça que CPIs não têm poder absoluto. Vide em: http://www.conjur.com.br/2011-out-06/liminar-celso-mello-reforca-cpis-nao-poder-absoluto