A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República

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Configurações de SEO para a Barra Lateral do Blogger: Descrição da pesquisa (Meta Description): Análise exaustiva do Livro V de A República de Platão (449a - 480a). Entenda as Três Ondas, a igualdade funcional de gênero, a comunidade de bens e o conceito do Rei Filósofo. Marcadores (Tags): Platão, A República, Filosofia Política, Livro V, Rei Filósofo, Episteme, Doxa, Grécia Antiga A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República Explicado (449a - 480a) Para fundamentar adequadamente o estudo da filosofia platônica ao iniciar a leitura do Livro V de A República de Platão, é indispensável realizar um exame panorâmico e analítico da estrutura argumentativa que se desenvolve entre as passagens 449a e 480a. Este trecho constitui a espinha dorsal de toda a obra e marca o ponto de virada mais profundo do projeto político socrático. O exame do texto fundamenta-se em uma perspectiva interdisciplinar entre a Filosofia, o Direito e a Literatura, voltada para a desconst...

Desembargadora do TJSP processada por baixa produtividade

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve nesta terça-feira (25/10), durante a 137ª sessão ordinária, decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar contra uma desembargadora cuja produtividade foi considerada abaixo do ideal. A Resolução n.  542/2011 do TJSP prevê abertura de processo disciplinar contra magistrados com índice de produtividade inferior a 70% da média de suas seções ou subseções.
A decisão do CNJ foi tomada no julgamento do Pedido de Providências 0003264-69.2011.2.00.0000, protocolado pela própria desembargadora na tentativa de anular a medida adotada pelo TJSP. O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, relator da matéria, julgou o pedido da magistrada improcedente e foi seguido pelo plenário.
Em seu voto, o conselheiro afirmou que a Resolução 542/2011 do TJSP está amparada pela própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e também pelo Código de Processo Civil.
De acordo com o inciso II do art. 35 da LOMAN, é dever do magistrado "não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar". Por sua vez, o inciso II do art. 125 do Código de Processo Civil anota que é dever do magistrado "velar pela rápida solução dos litígios".
Nos debates que antecederam o resultado da votação do plenário do CNJ, a iniciativa do TJSP de editar a Resolução 542/2011 foi elogiada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e por dois outros conselheiros, José Lúcio Munhoz e José Roberto Neves Amorim. O conselheiro Amorim destacou que a produtividade do Tribunal no julgamento de recursos aumentou 22,33% desde a edição da resolução, em março deste ano.
Os conselheiros também consideraram que a referida resolução é fundamental para que o TJSP cumpra o que está previsto na Meta 2 do CNJ, que determina aos tribunais um esforço para o julgamento de processos antigos e pendentes de sentença.
(Fonte: Agência CNJ de Notícias)

http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/569410/?noticia=DESEMBARGADORA+E+PROCESSADA+POR+BAIXA+PRODUTIVIDADE

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