A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República

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Configurações de SEO para a Barra Lateral do Blogger: Descrição da pesquisa (Meta Description): Análise exaustiva do Livro V de A República de Platão (449a - 480a). Entenda as Três Ondas, a igualdade funcional de gênero, a comunidade de bens e o conceito do Rei Filósofo. Marcadores (Tags): Platão, A República, Filosofia Política, Livro V, Rei Filósofo, Episteme, Doxa, Grécia Antiga A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República Explicado (449a - 480a) Para fundamentar adequadamente o estudo da filosofia platônica ao iniciar a leitura do Livro V de A República de Platão, é indispensável realizar um exame panorâmico e analítico da estrutura argumentativa que se desenvolve entre as passagens 449a e 480a. Este trecho constitui a espinha dorsal de toda a obra e marca o ponto de virada mais profundo do projeto político socrático. O exame do texto fundamenta-se em uma perspectiva interdisciplinar entre a Filosofia, o Direito e a Literatura, voltada para a desconst...

Advocacia por bono - Resolução da OAB/SP

O Conselho de ética da OAB/SP regulou a matéria sobre a advocacia pro bono. Eis a ementa:

PRO BONO - ONG - ATENDIMENTO AOS NECESSITADOS ATRAVÉS DE
ADVOGADO DA ENTIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ENCAMINHAR OS
NECESSITADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA AOS INÚMEROS SERVIÇOS
GRATUITOS EXISTENTES.
com base na Resolução Pro Bono. A Resolução Pro Bono destina-se,
exclusivamente, a pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Advogar na ONG, para seus
associados, pode ser interpretado como benemerência travestida de captação de
clientela, concorrência desleal, práticas condenadas pelo Estatuto da Advocacia e pelo
Código de Ética e Disciplina. Deverão os hipossuficientes necessitados de assessoria
jurídica ser encaminhados aos inúmeros serviços gratuitos existentes, como o
Convênio OAB/PGE, existente em todo o Estado de São Paulo, os Centros
Acadêmicos das diversas faculdades de Direito, a Procuradoria Geral do Estado e a
Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Precedentes E-3.765/09, E 3.542/07, E-
3.330/06, E-2.278/00, E-2.392/01 e E-2.954/04).
15/12/2011, do parecer e ementa da Rel. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE
- Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE, Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS
DA SILVA.
Advogado de ONG não pode atender os necessitadosProc. E- 4.0852011 - v.u., em

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