Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

Se for construir debaixo do seu vizinho, leia isso!!!!

""Evidente, pois, que o direito de construir previsto no art. 1.299 do CC/02
abrange inclusive o subsolo, respeitado o critério de utilidade delineado no art. 1.229 do
mesmo Diploma Legal.
Na hipótese específica dos autos, o TJ/RS foi claro ao afirmar ter sido
“negativa a resposta do Sr. Perito ao quesito (...) que questiona se a instalação de tirantes
na parede de contenção do imóvel trouxe algum tipo de impedimento ao uso das
propriedades lindeiras” (fl. 405, e-STJ).
Sendo assim, não tendo havido nenhum prejuízo ou restrição ao direito de
uso, gozo e fruição, conclui-se que a parcela do subsolo utilizada pelos recorridos para a
realização de obras em seu imóvel não deve ser considerada parte integrante da
propriedade dos recorrentes.""""

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