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Mostrando postagens de abril, 2012

Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

Empresa de refrigerantes é condenada por inseto em embalagem

       Uma empresa fabricante de refrigerantes foi condenada a pagar indenização de vinte salários mínimos a uma consumidora que adquiriu uma garrafa do produto, em 2005, para ser consumido durante uma festa.         Pelo que consta da denúncia, “durante a comemoração verificou objetos no interior da garrafa semelhantes a um feto ou lagartixa. O produto não foi consumido. Porém, houve mal estar nas pessoas presentes no local”.         Após ter contatado o serviço de atendimento ao cliente, a requerida se comprometeu em efetuar a trocar do produto, o que não ocorreu. Assim, “considera que o fornecimento de produto sem condições de consumo ensejou a existência do fato e, ainda, provocou danos morais tanto pela contaminação do refrigerante, como também pela demora no atendimento pela empresa e, ainda, tempo utilizado para a solução da questão”.       ...

Juiz manda banco pagar seguro de vida por morte de suicida.

A 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de cobrança ajuizada por B.M.S. e Outra (sua esposa) contra a Unibanco AIG Seguros S.A. para determinar que esta pague aos referidos autores (beneficiários) o capital segurado por seu filho, que cometeu suicídio . No recurso de apelação, a Unibanco AIG Seguros S.A. argumentou que o suicídio do segurado (filho dos autores da ação) ocorreu dentro do prazo de dois anos seguintes à contratação do seguro, o que afastaria o direito ao benefício, nos termos do art. 798 do Código Civil, que dispõe: "O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no artigo antecedente ". O relator do recurso, juiz substituto em 2.º g...

Deputado põe fogo na própria casa!!

Condenados por incendiar suas respectivas residências para fraudar a seguradora, o ex-deputado estadual do Acre Roberto Barros Filho e seu filho Roberto Barros Júnior não conseguiram Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. A decisão da 5ª Turma foi unânime. O valor do seguro era de R$ 1 milhão — a quantia seria paga para cada um. No caso da residência de Roberto Barros Filho, a indenização seria paga a sua esposa, também acusada pelos crimes. Pai e filho foram condenados, em primeira instância, a seis anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de incêndio, causando perigo à vida de outros, e estelionato, devido a fraude para recebimento de indenização. Os réus apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Acre manteve a sentença. Como o tribunal estadual negou a subida do recurso especial ao STJ, a defesa interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido pelo STJ. No Habeas Corpus, a defesa dos dois alegou a nulidade da ação penal por ter havido favor...

Lavrador é indenizado por causa de choque elétrico

A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) deverá pagar duas indenizações, com valor total de R$ 80 mil, a um lavrador morador do município de Tuntum, que sofreu sequelas graves depois de receber choque elétrico ao subir numa palmeira. Um fio da empresa estava em contato com árvore. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta terça-feira (10), também determinou o pagamento de pensão mensal de R$ 600,00 à vítima, considerada impossibilitada de continuar trabalhando na lavoura. O fato aconteceu em novembro de 2006, quando o lavrador subiu na palmeira com o intuito de tirar palhas para cobrir um rancho. Socorrido por um dos filhos após o choque, o trabalhador rural sofreu queimaduras de 2º grau nas costas, pernas, barriga e mãos. Perdeu um dedo polegar, o movimento total de um indicador e parcial de outros. A desembargadora Anildes Cruz, relatora dos recursos de apelação da empresa e da vítima, informou que o lavrador obteve direito a indenização por danos m...

União é condenada em danos morais e materiais de um milhão

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu indenização por danos morais e materiais de R$ 1.110.000,00 a cidadão catarinense que ficou mais de cinco anos na prisão por erro judiciário. O autor foi condenado por latrocínio com pena de 15 anos de detenção. Posteriormente, ajuizou revisão criminal e foi absolvido por ausência de provas suficientes. A absolvição levou a defesa do autor a pedir indenização por danos morais e materiais. Conforme os advogados, a prisão indevida causou graves prejuízos na vida pessoal do autor, que era funcionário da Sadia e foi demitido, além disso não conseguiu formar-se em curso superior e nem casar-se. A defesa pediu R$ 110 mil por danos materiais e R$ 1,5 milhões por danos morais. O pedido foi negado em primeira instância, o que levou o autor a recorrer ao tribunal. Após analisar a apelação, a relatora para o acórdão, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que se trata de responsabilidade objetiva do Estado, que ...

Estado se responsabiliza por morte de detento!!

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, André Luiz Amorim Siqueira, condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização de R$ 48 mil por danos morais e mais uma pensão mensal ao menor L.G.N.M. Motivo: morte do pai, assassinado dentro de um presídio em que cumpria pena. Cabe recurso. Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-abr-05/estado-minas-gerais-indenizar-assassinato-detento

Lei Maria da Penha vale contra irmão??

O caso é interessante. Determinado cidadão foi ao apartamento da irmã, e lá, com vontade livre e consciente, fez várias ameaças à ela, além de ter provocado danos materiais em seu carro, causando-lhe sofrimento psicológico, dano moral e patrimonial, tudo com o intuito de forçá-la a abrir mão do controle da pensão que a mãe de ambos recebe. Para o Poder Judiciário o sujeito ativo valeu-se de sua autoridade de irmão para subjugar a irmã, sendo desnecessário configurar a coabitação entre eles. Precedentes citados: CC 102.832-MG, DJe 22/4/2009, e HC 115.857-MG, DJe 2/2/2009. REsp 1.239.850-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/2/2012. Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/jurisprudencia/conteudo.phtml?tl=1&id=1238988&tit=Lei-Maria-da-Penha-Crime-de-ameaca-entre-irmaos -

E os direitos autorais sobre o Cristo Redentor????

Os direitos autorais sobre o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, são da Arquidiocese da cidade. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação impetrada pelos familiares de Paul Landowski, um dos escultores da estátua, contra a fabricante de joias H. Stern. Cabe recurso. Em jogo na ação estão os direitos sobre a imagem do Cristo, que estava sendo usada em joias da marca. Segundo a família de Landowski, ele era o detentor dos direitos autorais da estátua e não foi consultado sobre seu uso nos produtos da H. Stern. Foi à Justiça pedir indenização por violação de direitos autorais e dano moral. Pediu também a retirada dos produtos de circulação. Fonte: http://s.conjur.com.br/dl/acordao-cristo-tj-rj.pdf