A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República

Imagem
Configurações de SEO para a Barra Lateral do Blogger: Descrição da pesquisa (Meta Description): Análise exaustiva do Livro V de A República de Platão (449a - 480a). Entenda as Três Ondas, a igualdade funcional de gênero, a comunidade de bens e o conceito do Rei Filósofo. Marcadores (Tags): Platão, A República, Filosofia Política, Livro V, Rei Filósofo, Episteme, Doxa, Grécia Antiga A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República Explicado (449a - 480a) Para fundamentar adequadamente o estudo da filosofia platônica ao iniciar a leitura do Livro V de A República de Platão, é indispensável realizar um exame panorâmico e analítico da estrutura argumentativa que se desenvolve entre as passagens 449a e 480a. Este trecho constitui a espinha dorsal de toda a obra e marca o ponto de virada mais profundo do projeto político socrático. O exame do texto fundamenta-se em uma perspectiva interdisciplinar entre a Filosofia, o Direito e a Literatura, voltada para a desconst...

União é condenada em danos morais e materiais de um milhão

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu indenização por danos morais e materiais de R$ 1.110.000,00 a cidadão catarinense que ficou mais de cinco anos na prisão por erro judiciário. O autor foi condenado por latrocínio com pena de 15 anos de detenção. Posteriormente, ajuizou revisão criminal e foi absolvido por ausência de provas suficientes.
A absolvição levou a defesa do autor a pedir indenização por danos morais e materiais. Conforme os advogados, a prisão indevida causou graves prejuízos na vida pessoal do autor, que era funcionário da Sadia e foi demitido, além disso não conseguiu formar-se em curso superior e nem casar-se. A defesa pediu R$ 110 mil por danos materiais e R$ 1,5 milhões por danos morais.
O pedido foi negado em primeira instância, o que levou o autor a recorrer ao tribunal. Após analisar a apelação, a relatora para o acórdão, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que se trata de responsabilidade objetiva do Estado, que deve zelar e garantir os direitos individuais.
“Fico imaginando não só os danos pessoais, mas os danos físicos de alguém encarcerado no regime de reclusão nos presídios que nós conhecemos e sabemos dos problemas, das mazelas do nosso sistema prisional, também os danos psíquicos a que esse cidadão brasileiro se submeteu”, considerou a desembargadora, que fixou a indenização por danos morais em R$ 1 milhão.
“Um milhão de reais para a União em face do que ela recolhe de tributos não é nada, é uma gota d’água, é um grão de areia, mas para essa pessoa reiniciar de onde parou é importante. O autor carregará o estigma. Essa marca na psique do autor é o que me preocupa e, para formarmos bons cidadãos, temos de ser um bom Estado”, concluiu. O relator originário ficou vencido apenas quanto ao valor da indenização por danos morais.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Nunca estude para a banca

UM TANGO

ALCIONE E O TRABALHO