Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

Deputado põe fogo na própria casa!!

Condenados por incendiar suas respectivas residências para fraudar a seguradora, o ex-deputado estadual do Acre Roberto Barros Filho e seu filho Roberto Barros Júnior não conseguiram Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. A decisão da 5ª Turma foi unânime. O valor do seguro era de R$ 1 milhão — a quantia seria paga para cada um.
No caso da residência de Roberto Barros Filho, a indenização seria paga a sua esposa, também acusada pelos crimes. Pai e filho foram condenados, em primeira instância, a seis anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de incêndio, causando perigo à vida de outros, e estelionato, devido a fraude para recebimento de indenização.
Os réus apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Acre manteve a sentença. Como o tribunal estadual negou a subida do recurso especial ao STJ, a defesa interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido pelo STJ.
No Habeas Corpus, a defesa dos dois alegou a nulidade da ação penal por ter havido favorecimento à acusação, porque algumas das diligências solicitadas ao juiz durante o processo foram indeferidas. Para a defesa, o delito de incêndio deveria ser absorvido pelo de fraude para recebimento de seguro, já que este é o crime-fim.

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