Você já prestou atenção no quanto estamos sendo vigiados?
Por todos os lados, câmeras nos observam, estamos na era do “grande irmão” do fabuloso George Orwell. Será necessário? Se sim, até que ponto? Temos algum controle? E nos condomínios, há regras?
Pois bem, o nosso escrito de hoje trará regras gerais sobre o uso da vigilância dentro de condomínios, já que, tenho observado, é assunto que pode interessar a um grande número de pessoas.
Embora não haja uma lei federal obrigando condomínios a terem o equipamento de monitoramento instalado, a adoção de tal providência tem sido uma pronta resposta para garantir mais segurança no dia a dia em áreas condominiais.
Questões éticas e legais – é importante conhecer os limites norteadores sobre a exposição das pessoas, condôminas ou não, para que não sejam criados embaraços legais ou éticos.
• LGPD: A Lei Geral de Proteção de Dados regula o tratamento de dados pessoais no Brasil implicando, também, no uso de câmeras de segurança em condomínios. Neste aspecto, é importante informar, através de placas de comunicação, sobre a existência do equipamento, com seu uso legítimo de prevenir crimes e aumentar a segurança. O armazenamento das imagens deve se dar em local seguro, evitando-se o acesso não autorizado.
• Consentimento: Idealmente, os moradores devem ser informados e consentir com a instalação das câmeras e o uso das imagens.
• Responsabilidade Civil: É importante asseverar que o condomínio tem responsabilidade civil em caso de vazamento das imagens ou o seu uso indevido.
Aspectos Técnicos – Para que a coleta e armazenamento dos dados sejam feitos de maneira a se garantir o seu fim, é necessário que se tenha:
• Qualidade das imagens: É importante que o condomínio invista em câmeras de captação de boa resolução com boa capacidade de gravação em condições de baixa luminosidade inclusive. De nada adianta captar imagens que não podem ser utilizadas.
• Armazenamento: Há, por outro lado, muita tecnologia envolvida nos sistemas de armazenamento (nuvem, DVR, NVR), que deve ser sopesada no momento do planejamento e execução do projeto.
• Manutenção: Um bom sistema precisa de constante manutenção, o que deve se levar em conta na hora do planejamento e contratação do serviço.
Impactos na Segurança – quando se pensa em instalação de câmeras, como o que tratamos aqui, pensamos nos seguintes aspectos:
• Sensação de segurança: A presença de câmeras de segurança pode aumentar a sensação de segurança dos moradores, mesmo que não haja um aumento significativo na segurança física. Talvez compense esse investimento.
• Prevenção de crimes: Na mesma senda, muitas vezes o uso de câmeras pode auxiliar na prevenção de crimes e na identificação de possíveis autores.
• Falsa sensação de segurança: É importante alertar que a sensação de segurança que as câmeras possam provocar, não pode importar na negligência as demais medidas de segurança.
Considerações Práticas – Por fim, além de se discutir o custo-benefício e a sua interação com outros sistemas de segurança, é importante lembrar que o direcionamento de tais equipamentos deve se dar somente em áreas comuns e de grande circulação, respeitando-se, sempre, a privacidade dos moradores.
Na dúvida de como proceder é melhor consultar um advogado.

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