Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

Comprei um imóvel com condomínio atrasado: quem paga a conta?

𝐎 𝐚𝐫𝐫𝐞𝐦𝐚𝐭𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐩𝐚𝐠𝐚 𝐨𝐬 𝐝é𝐛𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐜𝐨𝐧𝐝𝐨𝐦𝐢𝐧𝐢𝐚𝐢𝐬 𝐯𝐞𝐧𝐜𝐢𝐝𝐨𝐬 Há muitas oportunidades no mercado imobiliário capazes de alavancar o patrimônio. Uma delas, que inclusive é bastante utilizada por famosos, é a possibilidade de arrematação de imóveis em fase judicial. Antes da análise do aspecto legal colocado no título deste artigo, é preciso esclarecer a situação: um cidadão aproveita uma boa oportunidade e arremata, em hasta pública (Leilão Judicial) junto à determinada Vara, um apartamento e se depara, logo a seguir, com a cobrança de condomínios atrasados. E agora, ele teria a obrigação de quitar isso ou é dívida do antigo dono?
Este foi o caso que chegou ao Superior Tribunal de Justiça, no fim do ano passado, e que ilustra o nosso escrito de hoje. Trata-se do REsp 2.042.756. Para uma análise melhor do caso, é necessário dizer que a tramitação do Leilão Judicial é precedida de requisitos capazes de ar legalidade à venda. Um deles é a existência do edital, onde, por meio de um documento público, se dará publicidade sobre as informações mais relevantes da venda, com descrição detalhada do bem, valor da avaliação, além das condições de venda e a data do respectivo leilão. Diz o STJ, então, que se constar do aludido edital a existência de ônus, como as dívidas condominiais, o comprador assume o compromisso, haja vista que tinha conhecimento de como encontrava-se o bem. Sobre o caso, o Ministro Antonio Carlos, que emitiu voto de desempate, sublinhou que o edital de arrematação explicitava claramente os débitos condominiais incidentes sobre o bem. Portanto, em havendo o aviso no edital, o arrematante responde por débitos condominiais anteriores. Foi o que decidiu a terceira Turma do STJ. O assunto, embora possa parecer simples, já que bastaria que o comprador olhasse, com detalhes, o edital, nos mostra, com clareza, que esse tipo de negócio jurídico, como em tantos outros, deve ser antecedido por uma boa análise da viabilidade jurídica. Na dúvida, consulte um Advogado.

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