Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

Pode ter concurso público em ano eleitoral?


Professor, e 2018? vai ter concurso? vale estudar para esse ano?

Olá, Daniel Pereira por aqui. E estamos no nosso “direto ao ponto, sem enrolação”.

Você deve ter ouvido, por aí, que em ano eleitoral não há concurso e que é bobagem estudar em época assim.

Mas, felizmente, o assunto não tem esse contorno todo.

Não há nenhuma restrição para abertura de concursos, lançamento de editais, inscrições ou a realização de provas no período eleitoral. O que existe, de fato, é uma limitação nas nomeações, contratações e admissões dos servidores públicos nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Então, em relação ao atual período, esse prazo será do dia 7 de julho até 1º de janeiro de 2019.

Caso o concurso seja homologado (quando há a publicação oficial dos aprovados) antes do prazo das limitações do ano eleitoral, as nomeações são permitidas em qualquer período, inclusive no dia anterior à eleição.

Segundo a Lei das Eleições (lei nº 9.504/97) é proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito.

Em 2018 estas regras só valem para os concursos em nível federal e estadual. Não existe nenhuma limitação no caso dos concursos municipais, já que não há eleições para os municípios neste ano. 

É isso.

Obrigado por ter lido.

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