Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

Atenção, notícia de bastidor: TSE deve “anunciar” edital ainda este ano ou no início de 2017!

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá realizar no ano que vem mais um concurso público voltado ao preenchimento nas carreiras de técnico e analista judiciário, de níveis médio e superior respectivamente.
Especula-se que uma comissão interna seja definida já em outubro com edital no fim de 2016 ou, no máximo, no primeiro semestre de 2017.

Veja que a Lei 13.250/2016 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13250.htm ) abriu a possibilidade de que o TSE contrate 118 pessoas.

Quais são as atribuições dos cargos previstos e requisitos:
Analista Judiciário – Área Judiciária
São requisitos: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
São atribuições: executar atividades privativas de bacharel em Direito relacionadas com processamento de feitos e apoio a julgamentos.
Analista Judiciário – Área Administrativa
São requisitos: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de Ensino Superior em qualquer área de formação, inclusive licenciatura plena, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
São atribuições: executar atividades de nível superior, relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, administração de recursos materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, de controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.
Técnico Judiciário – Área Administrativa
São requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio técnico (antigo segundo grau profissionalizante), expedido por instituição de ensino reconhecida nos termos da legislação vigente
São atribuições: executar atividades de nível médio, relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais e, ainda, execução de tarefas de apoio à atividade judiciária.

É isso. Comece a estudar.

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