Segundo o órgão, a retificação deve ser
publicada na segunda-feira (26). Para professor de direito, exigência é inconstitucional e viola intimidade.
O
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) comunicou que vai
deixar de exigir que as candidatas de um concurso do órgão apresentem um laudo
do exame de Papanicolau (colpocitopatologia oncótica) como um dos requisitos de
aprovação ao cargo.
"O
TRE vai retificar o edital do concurso, retirando a exigência do papanicolau e
da mamografia", disse o órgão em nota, completando que a retificação deve
ser publicada na segunda-feira (26).
"Diante
de vários questionamentos de que esses exames poderiam ser considerados
invasivos, o setor médico do Tribunal reavaliou a exigência dos mesmos",
informou o TRE.
O
exame serve para identificar câncer do colo de útero, HPV e outras DSTs
(doenças sexualmente transmissíveis). Por ser invasivo, o teste só pode ser
feito por mulheres com vida sexual ativa.
O
concurso também exige que as candidatas com mais de 50 anos apresentem o
resultado de mamografia. Para homens, o edital pede um exame de sangue que
detecta a presença de câncer de próstata.
O
professor de Direito Constitucional da UFRRJ (Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro) Fernando Bentes afirma que não há problema em exigir boa saúde
física dos candidatos em concursos, mas considera que pedir exames invasivos
como o Papanicolau é “uma grave violação da intimidade da mulher”. Segundo ele,
trata-se de uma exigência "inconstitucional".
Contudo,
ele pondera que o concurso do TRE não faz discriminação por gêneros (entre
homens e mulheres), já que exige dos candidatos do sexo masculino o exame de
próstata. Qualquer exceção ao princípio da igualdade entre os candidatos
precisa estar prevista em lei no edital, explica Bentes.
Fim
do 'teste de virgindade'
Em casos recentes envolvendo outros concursos no estado de São Paulo que também
pediram o Papanicolau, a candidata precisava apresentar um "atestado"
de um médico comprovando que seu hímen não foi rompido (o chamado "teste
de virgindade"), caso não pudesse fazer o exame. Em 2014, a Defensoria Pública
do estado tentou barrar o exame e essa obrigatoriedade.
A
exigência do Papanicolau não caiu. Mas uma nova orientação do Conselho Regional
de Medicina (CRM) passou a desobrigar as candidatas de justificar o motivo para
pedir dispensa do teste, segundo a defensora e coordenadora do Núcleo de
Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, Yasmin Mercadante Pestana.
“Recebíamos muitas denúncias contra a exigência desse atestado. Agora não é
mais preciso justificar o motivo para não fazer o exame. Mas muitas candidatas
não sabem disso”, explica. A defensora conta ter sido procurada por ao menos
duas candidatas do concurso do TRE-SP, que está com inscrições abertas, em
busca de esclarecimentos.
Segundo
Yasmin, a orientação é que a candidata apresente um relatório de seu médico de
confiança, sob sigilo, atestando que o exame não poderá ser feito.
Violação
da intimidade
Segundo a Secretaria de Planejamento e Gestão Pública de São Paulo essa
exigência cumpre o artigo 47, inciso VI, da Lei 10.261/68 (Estatuto dos
Funcionário Públicos Civis do Estado de São Paulo), que dispõe entre outros
requisitos "que o candidato goze de boa saúde, comprovada em inspeção
realizada em órgão médico oficial".
"Para
contratação de candidatos aprovados em concursos públicos, o Governo do Estado
de São Paulo solicita uma série de exames capazes de detectar as doenças mais
comuns. Além do Papanicolau, são pedidos também a mamografia, hemograma,
eletrocardiograma, próstata, endocrinológico, entre outros", diz o órgão
por nota.
As
regras do concurso também previam que candidatas virgens teriam de comprovar
que não tiveram o hímen rompido.
Barrada por obesidade
Uma professora de Bariri (SP), aprovada em um concurso da Secretaria Estadual
de Educação, foi impedida de dar aulas por estar acima do peso.
Ela passou em 35º lugar em 2014, mas foi reprovada na perícia médica por estar
com o Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40, o que é considerado obesidade
mórbida. O critério não estava especificado no edital, constava apenas que os
candidatos deveriam gozar de boa saúde.
Ela conseguiu uma
decisão favorável em primeira instância. A decisão cabe recurso e a
Procuradoria Geral do Estado informou que está analisando a sentença e poderá
recorrer da decisão judicial.
Concurso do TRE-SP
O órgão abriu concurso público para 14 vagas e cadastro de reserva em cargos de
nível médio e superior. Os salários são de R$ 5.934,15 e R$ 9.736,27,
respectivamente.
Os cargos de nível
superior são de analista judiciário nas áreas judiciária, administrativa,
análise de sistemas, assistência social, contabilidade, medicina (clínica
médica), psicologia e relações públicas.
Os cargos de nível médio
são de técnico judiciário nas áreas administrativa, artes gráficas, enfermagem,
programação de sistemas e operação de computadores.
As inscrições devem ser
feitas pelo site www.concursosfcc.com.br de 12 de setembro a 11 de novembro. A
taxa é de R$ 70 para nível médio e de R$ 85 para nível superior.