ESPERAR EM FILA DE BANCO GERA DANO MORAL?
Recentemente me deparei com uma notícia interessante: O Superior Tribunal de Justiça negou o reconhecimento de dano moral a um cliente (de um grande banco) que esperou, em quatro oportunidades (numa fila por lá, sem lugar para sentar, sem água e sem conforto mínimo, por mais de uma hora), sendo que havia legislação municipal regulamentando o tempo máximo de atendimento, em casos excepcionais, no máximo em quarenta e cinco minutos. Num primeiro momento o STJ decidiu, em síntese, o seguinte: · A demora em fila de banco não gera dano moral automático. · É preciso provar que o banco agiu mal e que a demora causou prejuízo real. · Leis municipais que definem tempo máximo de espera em bancos não garantem dano moral. · Consumidor precisa mostrar qual foi o prejuízo e se não poderia usar outros serviços. · Juiz deve analisar cada caso para ver se houve dano moral. · STJ entende que tempo é valioso, mas nem toda demora gera dano moral. · Consumido