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ESPERAR EM FILA DE BANCO GERA DANO MORAL?

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Recentemente me deparei com uma notícia interessante: O Superior Tribunal de Justiça negou o reconhecimento de dano moral a um cliente (de um grande banco) que esperou, em quatro oportunidades (numa fila por lá, sem lugar para sentar, sem água e sem conforto mínimo, por mais de uma hora), sendo que havia legislação municipal regulamentando o tempo máximo de atendimento, em casos excepcionais, no máximo em quarenta e cinco minutos. Num primeiro momento o STJ decidiu, em síntese, o seguinte: · A demora em fila de banco não gera dano moral automático. · É preciso provar que o banco agiu mal e que a demora causou prejuízo real. · Leis municipais que definem tempo máximo de espera em bancos não garantem dano moral. · Consumidor precisa mostrar qual foi o prejuízo e se não poderia usar outros serviços. · Juiz deve analisar cada caso para ver se houve dano moral. · STJ entende que tempo é valioso, mas nem toda demora gera dano moral. · Consumido

BENFEITORIAS EM IMóVEL ALUGADO

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Você passou um bom tempo num imóvel alugado e, por conta das circunstâncias, vai entregá-lo. Porém, fez uma série de melhorias no imóvel, como ficam essas benfeitorias? Dá para levá-las embora, pode cobrar do proprietário? Há três tipos de benfeitorias: · As voluptuárias, que criam luxo, conforto, mas não aumentam ou facilitam o uso do bem. Exemplo, obras de decoração, jardinagem. · As necessárias, que devem ser feitas para a conservação do imóvel ou para evitar que se deteriore. Exemplo, reparo em telhado ou em parede para evitar infiltração de água. · As úteis, que são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem. São exemplos, a construção de uma garagem, a instalação de grade protetora em janela. Quais delas podem ser indenizadas? Sobre as benfeitorias, a Lei de Locações diz, no seu artigo 35, que “salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as

PARTILHA DE BENS APÓS O DIVÓRCIO, PRAZO

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Volto ao tema. Se você não sabe, publiquei, por aqui, uma notícia rápida sobre “partilha de bens pós-divórcio, prazo” e, agora com mais vagar, pretendo destrinchá-lo.   É relativamente comum que, ao final de um casamento, os ânimos estejam exaltados e as dificuldades, para uma eventual composição entre as partes, estejam afloradas. Isso acontece notadamente em relação aos bens. Mas o fato é que esses eventuais bens que o casal amealhou precisam encontrar seu destino. Não podem ficar ao bel prazer, muitas vezes administrados em condomínio. E há um prazo para que isso ocorra. É do Código Civil, artigo 205, que a prescrição (quando a pessoa, embora tenha o direito, não consegue mais buscá-lo na Justiça), quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, ocorre em dez anos. Essa regra geral acerca da prescrição é importante, pois a partilha de bens é Ação. Em outras palavras, após o divórcio (se já não o fizeram quando do encerramento do casamento), as pessoas recorrem ao Judiciário a fim de q

vai casar?

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Muita gente vai casar e, envolvida pelo amor, esquece de tratar questões práticas. Sim, o casamento é um ato que modifica direitos e traz novas obrigações. Esse movimento, porém, pode ser melhor organizado, planejado, por intermédio de um documento chamado de “pacto antenupcial”. O que é - O “pacto” é um documento, um contrato, solene, celebrado entre os noivos (antes do casamento ou da união estável), em que se dispõe acerca de algumas questões em que se define como os bens do casal serão administrados, qual será o regime de bens, se separação, comunhão parcial ou universal e pode incluir cláusulas existenciais, como regular acerca de infidelidade e pensão alimentícia. Quando fazer – O documento precisa ser feito antes do casamento ou da união estável. Como fazer – Feito em cartório de notas, os interessados devem levar os documentos pessoais e lavrar, lá, a sua disposição de vontade. Depois, levar esse documento ao cartório de registro civil, onde se lavrará o casamento e, após a uni

CUIDADO, PODEM ESTAR TE CONTROLANDO

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CUIDADO, PODEM ESTAR TE CONTROLANDO Você está bem, contas pagas, comida na geladeira, filhos encaminhados, casa para morar, saúde boa e, de repente, o coração acelera... pois saiba, alguém, remotamente, sem conhecê-lo, pode estar lhe dominando. A ansiedade, como meio de controle social é conhecida entre os estudiosos de há muito. Mas agora, com as ferramentas da modernidade, isso tomou uma grande proporção. Tragédias acontecem e só mexem emocionalmente conosco se nos identificarmos com elas. O caso mais recente é a inundação em Porto Alegre e região. Ligamos o celular e lá está alguém falando sobre, trazendo vídeos, fotos, declarações, enfim, uma quantidade expressiva de informações. A nossa curiosidade e a percepção de que precisamos nos manter informados fazem com que fiquemos, cada vez mais, fixados na notícia e nos celulares e, naturalmente, ansiosos. Há um pensador polonês, morto não faz tempo, que nos ensinou que procuramos, bichos que somos, a liberdade ou a segurança. As duas c

Qual é o valor de uma trajédia?

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Eu sei, você veio criticar a grafia da palavra tragédia. Que bom que você está aqui, quero falar da “catástrofe climática” gaúcha. No fim você entenderá o termo “trajédia” acima.   Primeiro, é bom que ajudemos, cada qual dentro da sua possibilidade (até orações valem), o estado do Rio Grande do Sul. Não podemos fugir a esse sentimento de solidariedade. Mas o que me traz aqui, hoje, é a manchete. Sim, um evento vende... e muito, infelizmente. Vende a imagem de bom mocinho, vende anúncios, vende propaganda política, enfim, há um enlameado conjunto de articulações em torno de uma notícia que, por si, já é ruim. Por falar em lama, assisti, nesse triste episódio que vive o povo do extremo sul brasileiro, muitas coisas; um helicóptero resgatando pessoas em situação de fragilidade. Como eu vi isso? É que havia outro helicóptero, com equipe de filmagem, destacada para “cobrir” o resgate (será que não seria mais prudente usar essa segunda aeronave em resgate também?); vi uma equipe dos bombeiro

Os filhos do coração têm direitos?

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Os filhos do coração têm Direitos? Há muito tempo que as famílias sofrem modificações. Como diziam os antigos, o lar é a microssociedade onde, junto com a coletividade (acrescento eu) as coisas acontecem por primeiro. Bem por isso, os fatos sociais sempre se impõem. Um dos exemplos disso é a filiação socioafetiva. Trata-se da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas. Em outras palavras, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente. Diria que são os nossos “filhos do coração”. Essa realidade de afeto é regulada pelo Direito através de um reconhecimento formal, que pode se dar nas vias judiciais e extrajudiciais. Na via Judicial - Na esfera judicial o requerente pode pedir a análise do vínculo. Para isso terá que demonstrar a afeição (pública, contínua, duradora e consolidada) que une os interessados e o juiz decidirá pelo reconhecimento (ou não), altera