A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República

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Configurações de SEO para a Barra Lateral do Blogger: Descrição da pesquisa (Meta Description): Análise exaustiva do Livro V de A República de Platão (449a - 480a). Entenda as Três Ondas, a igualdade funcional de gênero, a comunidade de bens e o conceito do Rei Filósofo. Marcadores (Tags): Platão, A República, Filosofia Política, Livro V, Rei Filósofo, Episteme, Doxa, Grécia Antiga A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República Explicado (449a - 480a) Para fundamentar adequadamente o estudo da filosofia platônica ao iniciar a leitura do Livro V de A República de Platão, é indispensável realizar um exame panorâmico e analítico da estrutura argumentativa que se desenvolve entre as passagens 449a e 480a. Este trecho constitui a espinha dorsal de toda a obra e marca o ponto de virada mais profundo do projeto político socrático. O exame do texto fundamenta-se em uma perspectiva interdisciplinar entre a Filosofia, o Direito e a Literatura, voltada para a desconst...

Os filhos do coração têm direitos?

Os filhos do coração têm Direitos?

Há muito tempo que as famílias sofrem modificações.
Como diziam os antigos, o lar é a microssociedade onde, junto com a coletividade (acrescento eu) as coisas acontecem por primeiro. Bem por isso, os fatos sociais sempre se impõem.

Um dos exemplos disso é a filiação socioafetiva. Trata-se da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas. Em outras palavras, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente. Diria que são os nossos “filhos do coração”.
Essa realidade de afeto é regulada pelo Direito através de um reconhecimento formal, que pode se dar nas vias judiciais e extrajudiciais.
Na via Judicial - Na esfera judicial o requerente pode pedir a análise do vínculo. Para isso terá que demonstrar a afeição (pública, contínua, duradora e consolidada) que une os interessados e o juiz decidirá pelo reconhecimento (ou não), alterando-se o registro de nascimento do filho. Importante salientar que, em casos tais, mesmo após a morte dos pais se pode buscar a chancela do Judiciário. 

Na via Extrajudicial - Desde 2017, por um ato do Conselho Nacional de Justiça (Provimento n. º 63), permite-se o reconhecimento voluntário e a averbação de paternidade e maternidade socioafetiva, desde que se reúnam certas condições, como não ter sido pleiteado anteriormente em Juízo, diferença de idade entre as partes, anuência dos pais biológicos se o filho/a for menor de idade, anuência do reconhecido se este tiver ente 12 e 17 anos, menor de 12 anos só pode ser reconhecido judicialmente, idade mínima do pai/mãe requerente, pode se dar via testamento etc.
Há que se ressaltar, por fim, alguns efeitos do reconhecimento de filiação socioafetiva;
• Com o reconhecimento do parentesco socioafetivo, asseguram-se direitos e deveres similares ao do parentesco biológico, como pensão alimentícia, guarda, direito de visita, herança. 
• É vedada qualquer distinção entre filhos genéticos e socioafetivos.
• Ressalte-se que há diferenças entre a relação socioafetiva e a vinculação saudável entre padrastos, madrastas e enteados as quais, portanto, afastam a necessidade/possibilidade de anotação em registro de nascimento.

Então, seja em qualquer das vias acima, a expressão de amor entre as pessoas pode ser homologada para ter valor jurídico.
O articulista trabalha com conteúdo digital e atua junto a Brüning Advogados Associados. O presente artigo representa uma opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, e tem caráter opinativo, informativo e não consultivo.
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