ÁLCOOL E TRÂNSITO: NÃO É SÓ O BAFÔMETRO QUE VALE!
A situação preocupa bastante.
A taxa de mortalidade no trânsito, segundo dados do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) divulgados em agosto de 2023, aumentou 2,3% com quase 400 mil óbitos. O estudo aponta, como causas, a imprudência, o excesso de velocidade e, ainda (embora haja uma lei rígida sobre isso) o uso de álcool.
Além das campanhas habituais e a instituição do “maio amarelo”, desde 2012 a lei 12.760 trouxe instrumentos capazes para se detectar a chamada alcoolemia, que é a presença de álcool etílico na circulação sanguínea.
Aqui um adendo preliminar: não vale, ao motorista alcoolizado (como se demonstrará), socorrer-se da recusa em fazer o teste do etilômetro (bafômetro, como conhecemos) para livrar-se de eventual punição. Há outros meios de se “comprovar” o uso de álcool pelo motorista.
É da Lei 12.760/2012 que a conduta (essa, a de dirigir embriagado) pode ser constatada pela verificação mediante:
• Teste de alcoolemia
• Exame clínico
• Perícia
• Vídeo
• Prova testemunhal
• Outros meios em direito admitidos
Claro, todos os meios acima podem ser postos em contraprova, mas as medidas colocadas à disposição das autoridades (administrativas e judiciárias) nos levam a crer que o rigor da lei e a fiscalização eficiente já bastariam.
Portanto, na recusa em se fazer o teste de bafômetro, a descrição dos policiais (que atendem a ocorrência) de que o motorista apresenta sinais que indicam o consumo de álcool, como, por exemplo, fala desconexa, andar cambaleante, olhos avermelhados e o hálito de bebida já são suficientes a se encaminhar, com o conjunto do quadro probatório, as sanções ao condutor.
Então, antes de dirigir é evitar bebidas alcoólicas. A vida agradece.
O articulista trabalha com conteúdo digital e atua junto a Brüning Advogados Associados.
O presente artigo representa meramente uma opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, tendo caráter opinativo, informativo e não consultivo.
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