Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

Rg de pet

CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA PET
Que os nossos PETs ocupam lugar de destaque na nossa estima, isso é fato. Aliás, estima-se que tenhamos mais de 54 milhões de cães e gatos, 13% a mais do que há dois anos. Somos o terceiro maior mercado do segmento, atrás de Estados Unidos e China.

Com tantos animais é natural que pensemos na identificação deles. Pois já há o Registro Geral Animal, uma espécie de Cédula de Identificação dos bichinhos. Que eu saiba em alguns lugares o procedimento é obrigatório, como na cidade de São Paulo (desde 2001).    
Para criar o RG dos PETs é preciso, lá, da identificação do tutor, comprovante de residência e atestado de vacinação do animal. A Carteira de Identificação é permanente e o animal tem uma plaqueta a ser usada junto à coleira.
Não é só isso. 

Há, criação de uma Tabeliã do Rio de Janeiro, o IDENTIPET: um registro de declaração de guarda de animais domésticos, juntos aos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, que visa proteger os PETs. Nele constam as informações sobre o animal, sua foto e os dados do tutor e serve para comprovar a relação de pessoas e bichos em caso de separação de casais, ajuda quando há fuga e facilita o transporte em viagens.

Por fim, numa terceira análise, há, cada vez mais, legislação que se ocupa desse universo. Em breve, pelo que se percebe, os nossos PETs devem estar, numa condição jurídica melhor, também no Código Civil. 

O articulista trabalha com conteúdo digital e atua junto a Brüning Advogados Associados e o presente artigo representa uma mera opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, tendo caráter informativo e, portanto, não consultivo.

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