A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República

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Configurações de SEO para a Barra Lateral do Blogger: Descrição da pesquisa (Meta Description): Análise exaustiva do Livro V de A República de Platão (449a - 480a). Entenda as Três Ondas, a igualdade funcional de gênero, a comunidade de bens e o conceito do Rei Filósofo. Marcadores (Tags): Platão, A República, Filosofia Política, Livro V, Rei Filósofo, Episteme, Doxa, Grécia Antiga A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República Explicado (449a - 480a) Para fundamentar adequadamente o estudo da filosofia platônica ao iniciar a leitura do Livro V de A República de Platão, é indispensável realizar um exame panorâmico e analítico da estrutura argumentativa que se desenvolve entre as passagens 449a e 480a. Este trecho constitui a espinha dorsal de toda a obra e marca o ponto de virada mais profundo do projeto político socrático. O exame do texto fundamenta-se em uma perspectiva interdisciplinar entre a Filosofia, o Direito e a Literatura, voltada para a desconst...

PARTILHA DE BENS APÓS O DIVÓRCIO, PRAZO

Volto ao tema. Se você não sabe, publiquei, por aqui, uma notícia rápida sobre “partilha de bens pós-divórcio, prazo” e, agora com mais vagar, pretendo destrinchá-lo.
 
É relativamente comum que, ao final de um casamento, os ânimos estejam exaltados e as dificuldades, para uma eventual composição entre as partes, estejam afloradas. Isso acontece notadamente em relação aos bens.
Mas o fato é que esses eventuais bens que o casal amealhou precisam encontrar seu destino. Não podem ficar ao bel prazer, muitas vezes administrados em condomínio. E há um prazo para que isso ocorra.
É do Código Civil, artigo 205, que a prescrição (quando a pessoa, embora tenha o direito, não consegue mais buscá-lo na Justiça), quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, ocorre em dez anos.
Essa regra geral acerca da prescrição é importante, pois a partilha de bens é Ação. Em outras palavras, após o divórcio (se já não o fizeram quando do encerramento do casamento), as pessoas recorrem ao Judiciário a fim de que o juiz diga o que e a quem pertencem os bens havidos na constância da união. Daí caímos na regra geral da prescrição.
Sobre tal prazo, aplicado ao caso em tela, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “o prazo prescricional para a propositura da ação de partilha é de dez anos, na forma do artigo 205 do Código Civil, possuindo como termo inicial (isto é, desde quando se conta tal prazo) a data da separação de fato do casal ou da decretação do divórcio”.
 
Então, atenção ex-pombinhos para o prazo de fazer, judicialmente, a partilha dos bens do casal: 10 anos, hein?
 
O articulista trabalha com conteúdo digital e atua junto a Brüning Advogados Associados. O presente artigo representa meramente uma opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, tendo caráter opinativo, informativo e não consultivo.
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