Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

STALKING

STALKING: QUANDO A CURIOSIDADE PASSA DOS LIMITES
A exposição nas redes sociais, muitas vezes sem freio, trouxe um fenômeno bastante interessante. É que, com a popularização do acesso à internet, a curiosidade sobre a vida alheia, quase atávica na maioria dos seres humanos, tornou-se algo mais corriqueiro e fácil.
Ocorre que pode haver um exagero nessa curiosidade. Por conta disso surgiu, em 2021, a tipificação da conduta do stalking; aliás (um pouco de história), o artigo 147-A do Código Penal veio em homenagem à Jornalista Jaqueline Naujorks que, no ano de 2017, se viu alvo de um perseguidor obsessivo.
  
Afinal, quando o interesse vira exagero?
O que diz a lei 
É do artigo 147-A do CP que o crime de “perseguição” tem a ver com a conduta de se “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. 
O que se entende por perseguição
A ação é mais do que vasculhar redes sociais. A perseguição pode se dar por diversos meios. Fala-se, como exemplo, em condutas como o envio reiterado (com insistência e constância), de mensagens via dispositivos eletrônicos; diz-se do costume, com a finalidade de perseguir, de se fazer presente em locais onde a vítima frequente; ou mesmo a aproximação do ciclo social da vítima. 
Em caso de stalking o que fazer
No criminal - A vítima (ou seus representantes) deve(m) caracterizar que a conduta foge aos padrões da normalidade. Os registros dos comportamentos abusivos devem ser encaminhados à Autoridade Policial para a feitura de um Boletim de Ocorrência com a finalidade de se iniciar a competente Ação Criminal. 
No cível - Há, ainda, a oportunidade de se ajuizar a competente Ação por Danos Morais em que a Justiça dirá o montante da indenização.

Espero ter lhe ajudado a compreender o conceito e a extensão do crime de perseguição.

O articulista trabalha com conteúdo digital e atua junto a Brüning Advogados Associados. O presente artigo representa meramente uma opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, tendo caráter opinativo, informativo e não consultivo.
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