O ABANDONO AFETIVO E AS FERIDAS INVISÍVEIS TRATADAS NO DIREITO
Em família, filhos, etc, abandonar, deixar à deriva, esquecer... o Direito se ocupa disso também?
O abandono no centro das atenções - A Ciência Jurídica (como os antigos diziam), regula o “bem-viver em coletividade”. E, também como se dizia antigamente, a família é o microcosmo da sociedade. Portanto, natural que muitas regulações derivem e sejam endereçadas para esse “cadinho” das nossas vidas.
Três tipos de abandono - Há, nesse aspecto, três grandes centros de preocupação no que se refere a abandono. Temos o abandono material, o intelectual (esses dois definidos como crime nos artigos 244 e 246 do Código Penal) e o afetivo.
A falta afetiva - Infelizmente, um modo sutil de se abandonar a prole é a chamada falta afetiva. Não é incomum vermos o pai, ainda e principalmente, pagar pensão alimentícia (até bastante polpuda) e “esquecer” do filho, sobrecarregando a ex-mulher com mais essa tarefa. A expressão “paguei, o que ela quer mais” me parece bastante contundente para demonstrar tal questão.
Abandono afetivo no Direito – A ausência emocional pode provocar danos de ordem psicológica. Tal prejuízo, muitas vezes, só é detectado com o passar do tempo. Quais seriam, no âmbito do Direito Civil, os caminhos de reparação?
Sofrimento moral - Para tal questão trago um interessante caso, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2022, em que a Terceira Turma determinou que um pai pagasse indenização por danos morais de R$ 30 mil, em razão do rompimento abrupto da relação entre os dois quando a filha tinha apenas seis anos de idade. Por conta disso, ela sofreu graves consequências psicológicas e problemas de saúde (enjoos, tonturas e crises de ansiedade) devidamente detectados em laudo pericial.
Solução - Portanto, em casos de abandono afetivo a solução mais viável poderá ser o pedido de indenização por danos morais, desde que, obviamente, o pleito seja acompanhado do necessário laudo pericial psicológico.
O articulista trabalha com conteúdo digital e atua junto a Brüning Advogados Associados e o presente artigo representa uma mera opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, tendo caráter informativo e, portanto, não consultivo.
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