Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

vai casar?

Muita gente vai casar e, envolvida pelo amor, esquece de tratar questões práticas. Sim, o casamento é um ato que modifica direitos e traz novas obrigações. Esse movimento, porém, pode ser melhor organizado, planejado, por intermédio de um documento chamado de “pacto antenupcial”.

O que é - O “pacto” é um documento, um contrato, solene, celebrado entre os noivos (antes do casamento ou da união estável), em que se dispõe acerca de algumas questões em que se define como os bens do casal serão administrados, qual será o regime de bens, se separação, comunhão parcial ou universal e pode incluir cláusulas existenciais, como regular acerca de infidelidade e pensão alimentícia.
Quando fazer – O documento precisa ser feito antes do casamento ou da união estável.
Como fazer – Feito em cartório de notas, os interessados devem levar os documentos pessoais e lavrar, lá, a sua disposição de vontade. Depois, levar esse documento ao cartório de registro civil, onde se lavrará o casamento e, após a união, registrar o pacto no cartório de registro de imóveis. 
Novidades – Pessoas com mais de 70 anos podem escolher livremente o regime de bens e pode ter cláusula de indenização em caso de infidelidade.
Importante – O pacto antenupcial deve ser feito por escrito e em cartório e o regime de bens escolhido só pode ser alterado com autorização judicial.

É importante, quando se quiser fazer esse documento, consultar um advogado especializado a fim de que a vontade das partes seja respeitada.

O articulista trabalha com conteúdo digital e atua junto a Brüning Advogados Associados. O presente artigo representa meramente uma opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, tendo caráter opinativo, informativo e não consultivo.
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