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Mostrando postagens de fevereiro, 2024

Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

uma lei nasce velha?

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A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (Uma lei já nasce velha?) Essa é uma frase que escutaremos com mais frequência. Explico. Uma legislação sempre vem depois de um fato. A capacidade humana não consegue, no mais das vezes, prever situações que possam se adequar ao bojo da lei. Portanto, os fatos passados servem como referencial para o legislador. Vemos isso, por exemplo, com as leis criminais às quais, algumas, até levam o nome do seu inspirador ou vítima. Mas, sobre a procura de sintonia da lei com a realidade: Vejo a atual reforma do nosso Código Civil. Em 2002, quando entrou em vigor, a realidade era outra nessa seara. Por exemplo, de lá para cá tivemos um extraordinário desenvolvimento digital. O trânsito na internet, muito mais volumoso agora, nos permite contratar e distratar mais facilmente. Um ok pode, quem sabe, a depender da lei, representar uma assinatura num contrato. Portanto, tudo isso precisa de regulação. É a vida que se impõe. Outro assunto que merece destaque, e que est...

SIM E CONFIRMA?

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SIM e CONFIRMA? Com o advento da internet e a possibilidade de que tenhamos negócios passando por ela, é cada vez mais crescente a possibilidade de termos contratos digitais, notadamente os instituídos por bancos. Em recente decisão, num exemplo, o Judiciário do Piauí destacou o seguinte: No bojo de uma ação ordinária a parte autora aduziu que é pessoa de “poucas letras” e que recebe benefício previdenciário e não reconhecia uma determinada dívida bancária.  A instituição bancária aludiu que há um contrato, assinado eletronicamente pelo autor que, inclusive, atrelou uma selfie ao documento, caracterizando o aceite, tendo, ainda, recebido o valor pleiteado em conta. A Justiça, por seu turno, considerou que estavam presentes os requisitos necessários para obrigar o autor à dívida, tendo, inclusive, condenado o requerente por litigância de má-fé. A notícia em pormenor está no site Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/402317/banco-prova-validade-de-contrato-digital...

penso, logo desisto

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PENSO, LOGO DESISTO Será? Em um mundo cada vez mais acelerado, onde a busca incessante por resultados e sucesso impera, surge um paradoxo: o crescente número de pessoas que se autodenominam "procrastinadoras" ou "desmotivadas". Indivíduos que, mesmo diante de sonhos e objetivos, se veem paralisados pela dúvida, pelo medo do fracasso ou pela simples falta de ânimo. É nesse contexto que surge a frase "penso, logo desisto", uma reflexão sobre a tirania do pensamento excessivo e da inércia que o acompanha. Será que a nossa capacidade de analisar e ponderar todas as variáveis se tornou um obstáculo para a ação? Será que a busca incessante pela perfeição nos impede de dar o primeiro passo? A armadilha do perfeccionismo - O perfeccionismo, muitas vezes mascarado como "cuidado" ou "responsabilidade", pode ser um grande vilão na conquista de metas. A obsessão por fazer tudo "certo" e evitar erros a qualquer custo nos leva a...

se tem risco...

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SE TEM RISCO É MELHOR SEGURAR Que o seguro é importante, ninguém duvida. O produto está presente em coisas corriqueiras, como, por exemplo, o seguro garantia “extra” que vendedores nos oferecem quando compramos determinados produtos a fim de elastecer a garantia. Essa presença em nossas vidas nos possibilita pensar em mais coisas, afinal, onde está o risco estará o seguro. Com esse pensamento temos um produto bastante interessante para o nosso dia a dia: trata-se do seguro hacker. É, parece coisa banal, sem muito apelo comercial, já que bastaria, para nós mortais, um bom antivírus. Mas pensemos nas grandes empresas. Na esteira, as notícias sobre ataques dessa natureza brotam nos noticiários. E são perdas astronômicas, bilionárias.  Como mercado bastante especializado que é, natural que as seguradoras tenham que mensurar melhor se entram ou não nesse grande negócio, afinal, o risco é enorme. Mas é um bom produto. Dito isso, num artigo recente da Revista eletrônica infoMo...

CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL para quem cuida de crianças

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Cuidar de crianças é quase uma profissão de fé. Seres em desenvolvimento e, portanto, sem freios e sem conceitos preestabelecidos de vida, elas precisam de boa orientação para que tenham uma vida emocional (pelo menos) sadia. Mas não é só isso. Indefesos, longe dos pais e do acolhimento natural da família, os pequenos precisam ter o acompanhamento de pessoas talhadas para isso. A tal profissão de fé requer, portanto, mais do que a propensão natural ao cuidado... precisamos afastar da gurizada pessoas com índole, digamos assim, pedófila.   Para tanto há no Congresso Nacional o Projeto de Lei n.º 8.035/14 - extraído da Comissão Parlamentar de Inquérito que funcionou na Câmara dos Deputados entre 2012 e 2014 e que trouxe 11 propostas – que exigirá a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crianças. A justificativa do PL é que a aludida Comissão constatou que muitos casos de exploração sexual de ...

Adjudicação Compulsória ExtrajudicialBreve Análise sobre aspectos da Lei nº. 14.382/2022

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Adjudicação Compulsória Extrajudicial Breve Análise sobre aspectos da Lei nº. 14.382/2022 A adjudicação compulsória é um instituto/ferramenta de direito processual tido como fundamental na consecução do direito material da propriedade e de transações imobiliárias no Brasil. Este instrumento permite ao comprador garantir seu direito de propriedade quando todas as suas obrigações contratuais foram cumpridas, mas o vendedor se recusa ou está impossibilitado de entregar a documentação necessária para concluir a transferência da propriedade. Para a consecução de tal instituto, o interessado deve comprovar que satisfez todas as obrigações estipuladas no contrato, o que inclui o pagamento do preço acordado e o cumprimento de outros termos pactuados. Além disso, é necessário demonstrar que solicitou a escritura pública de compra e venda ao vendedor, mas este se recusou a passá-la, ou, em outras hipóteses, quando este for falecido, for declarado ausente, for civilmente incapaz ou estiver em loc...

paternidade afetiva

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PATERNIDADE AFETIVA SEM CONSULTAR OS PAIS BIOLÓGICOS O Direito, quase sempre, caminha a reboque dos costumes. O que hoje nos parece diferente pode ser, amanhã, regulado pela ciência jurídica. Isso acontece com uma certa frequência. No Direito de Família também é assim também. Fenômeno interessante é a paternidade e a maternidade afetivas. Trazida pela realidade, é uma forma de parentesco que se dá em decorrência do afeto e não por meio de laços sanguíneos, onde são formados núcleos familiares que geram efeitos jurídicos. Recentemente o Conselho Nacional de Justiça disciplinou uma situação peculiar: Pode um “pai afetivo” ou “mãe afetiva”, sem a manifestação de vontade dos pais biológicos, fazer um reconhecimento de paternidade/maternidade afetivas, voluntária, em cartório? A resposta foi não. Numa consulta, o Relator da matéria no CNJ destacou que há necessidade de citação dos genitores a fim de permitir uma eventual manifestação do contraditório e evitar o esvaziamento do poder familia...

Direito dos Animais

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O Direito dos Animais: Uma Luta por Justiça e Sensibilidade O movimento em prol dos direitos dos animais vem crescendo exponencialmente nas últimas décadas, ecoando a necessidade de repensar nossa relação com os seres sencientes que coabitam o planeta. A luta por justiça e sensibilidade para com os animais não se trata de uma mera reivindicação sentimental, mas sim de um reconhecimento ético e moral da importância de todas as formas de vida. Tradicionalmente, os animais eram vistos como objetos, propriedade humana à mercê de nossos interesses e necessidades. Essa visão antropocêntrica, que coloca o ser humano no centro do universo, ignora a capacidade dos animais de sentir dor, sofrimento e medo, assim como sua individualidade e complexidade. O movimento pelos direitos dos animais busca romper com essa visão ultrapassada e construir um novo paradigma, onde os animais sejam reconhecidos como seres sencientes com direito à vida, à liberdade e à proteção contra a crueldade. Felizmente, o ...

Supremo Tribunal Federal Derruba Decisões Sobre Vínculos Empregatícios Reconhecidos por Alguns Tribunais Regionais do Trabalho

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Em recentes decisões, o Supremo Tribunal Federal reformou julgados de alguns Tribunais Regionais do Trabalho que reconheciam vínculos empregatícios de algumas categorias de ocupação, embora houvesse, por parte do STF, precedentes já consolidados em sentido contrário. Entre tais ocupações estão casos de médicos, motoristas de aplicativos, técnicos em radiologia, corretor de imóveis, representantes comerciais, dentre outros. O que acontece, nesses casos, é a contratação de pessoas, físicas ou jurídicas, para exercer, dentro de uma empresa, tanto as atividades de meio quanto as atividades de fim, ressaltando-se que a primeira tem a ver com tarefas não essenciais do negócio e, a segunda, refere-se à identidade da corporação e que justifica a existência daquela entidade. Sobre o tema o Supremo já havia reconhecido, em 2018, no julgamento de dois casos (ADPF 324 e RE 958.252) a licitude da terceirização de etapas tanto de atividade-meio quando de atividade-fim, mas, mesmo assim, os Regionais...

Demissao de empregado público

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DEMISSÃO DE CONCURSADO EM EMPRESA PÚBLICA PRECISA SER JUSTIFICADA Como sabemos, o Estado brasileiro, para atingir determinados objetivos, utiliza Empresas Públicas (pessoa jurídica de Direito Privado constituída por capital inteiramente público) e Sociedades de Economia Mista (pessoa jurídica de Direito Privado constituída por capital público e privado) como instrumentos de ação, auxiliares do Poder Público e que buscam interesses superiores aos tão somente privados. Porém, para que tais Pessoas Jurídicas possam alcançar o seu intento, é preciso, dentre tantas coisas, a admissão de pessoal que se dá via processo seletivo utilizando-se, para disciplinar a relação trabalhista, do regramento da Consolidação das Leis do Trabalho. Porém, e sobre essa questão houve um posicionamento do Supremo Tribunal Federal recentemente, a dispensa do empregado público, sem justa causa, pode se dar da mesma forma a utilizada pela iniciativa privada, já que estamos tratando, de relação trabalhi...

EMPREGADO PÚBLICO PODE SER MANDADO EMBORA

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EMPREGADO PÚBLICO PODE SER MANDADO EMBORA Paulo Silva, após estudar por cerca de um ano, consegue ser aprovado em concurso público para Escriturário do Banco do Brasil. Será empregado público cuja relação trabalhista é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho. Passados quatro anos o gerente da agência, portando uma carta da diretoria de pessoas do banco, o chama e o avisa da dispensa, tal qual existe na iniciativa privada. Como assim? Mas ele não era concursado? É sobre isso que se debruçou o Supremo Tribunal Federal no dia oito de fevereiro deste ano. A dispensa, em casos tais, deve ser motivada ou, simplesmente o empregado é dispensado, com todas as garantias legais, claro, só por conta da vontade da chefia? O caso foi apresentado por um grupo de trabalhadores dispensados pelo Banco do Brasil contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que negou sua reintegração à empresa, alegando que, assim como nas empresas privadas, não haveria necessidade de motivação do...

MANTIDA DECISÃO QUE RECONHECE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA ENTRE MULHER E COMPANHEIRA FALECIDA

Um caso interessante e que merece a nossa reflexão, tramitou na Justiça de São Paulo. Duas mulheres mantiveram um relacionamento amoroso reservado, na condição de união estável, de 1986 até a data do falecimento de uma delas. Com a morte, abriu-se inventário que, por óbvio, não favoreceu a parte enviuvada. Ambas, talvez por receio do preconceito, apresentavam-se à sociedade, inclusive para as respectivas famílias, como amigas, e celebravam contratos sob o estado civil de solteiras. Porém, tinham conta bancária em conjunto e os porteiros do prédio afirmaram, em juízo, que as duas eram conhecidas por formarem um casal. A Justiça (de primeiro e de segundo graus) reconheceu a união estável homoafetiva entre ambas anulando o inventário extrajudicial e garantindo, à autora, o direito real de habitação no imóvel em que compartilhavam a vida diária.   “Fazer tábula rasa e adotar o critério do convívio público como norte para o reconhecimento da união estável é criar barreira indevida ...