Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

Demissao de empregado público

DEMISSÃO DE CONCURSADO EM EMPRESA PÚBLICA PRECISA SER JUSTIFICADA
Como sabemos, o Estado brasileiro, para atingir determinados objetivos, utiliza Empresas Públicas (pessoa jurídica de Direito Privado constituída por capital inteiramente público) e Sociedades de Economia Mista (pessoa jurídica de Direito Privado constituída por capital público e privado) como instrumentos de ação, auxiliares do Poder Público e que buscam interesses superiores aos tão somente privados.
Porém, para que tais Pessoas Jurídicas possam alcançar o seu intento, é preciso, dentre tantas coisas, a admissão de pessoal que se dá via processo seletivo utilizando-se, para disciplinar a relação trabalhista, do regramento da Consolidação das Leis do Trabalho.
Porém, e sobre essa questão houve um posicionamento do Supremo Tribunal Federal recentemente, a dispensa do empregado público, sem justa causa, pode se dar da mesma forma a utilizada pela iniciativa privada, já que estamos tratando, de relação trabalhista regida pela CLT?

A decisão do STF foi no sentido de que a dispensa precisa ser fundamentada e os motivos da demissão necessitam estar expostos em procedimento formal, não se exigindo que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
E aqui, com a motivação, surge outro fato. É regra do Direito Administrativo, que alcança as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, que o administrador fica vinculado à motivação dada aos atos, procedimentos ou decisões tomadas. 
Noutras palavras e em um exemplo bastante raso, não se pode, como motivação, se afirmar (na demissão por escrito) que determinada função foi extinta (só para encerrar o contrato de trabalho com determinado funcionário) e, logo à frente, se promover concurso para a mesma função. Neste caso, o Judiciário reavaliar a demissão utilizando-se da “teoria dos motivos determinantes”.

Como fecho, à administração indireta, em casos tais, recomenda-se a consulta aos seus respectivos departamentos jurídicos para que a demissão não seja revertida posteriormente.

O articulista é Advogado e Filósofo por formação, trabalha com conteúdo digital e Comunicação e atua junto à Brüning Advogados Associados 
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