Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

SIM E CONFIRMA?

SIM e CONFIRMA?
Com o advento da internet e a possibilidade de que tenhamos negócios passando por ela, é cada vez mais crescente a possibilidade de termos contratos digitais, notadamente os instituídos por bancos.

Em recente decisão, num exemplo, o Judiciário do Piauí destacou o seguinte:
No bojo de uma ação ordinária a parte autora aduziu que é pessoa de “poucas letras” e que recebe benefício previdenciário e não reconhecia uma determinada dívida bancária. 
A instituição bancária aludiu que há um contrato, assinado eletronicamente pelo autor que, inclusive, atrelou uma selfie ao documento, caracterizando o aceite, tendo, ainda, recebido o valor pleiteado em conta.
A Justiça, por seu turno, considerou que estavam presentes os requisitos necessários para obrigar o autor à dívida, tendo, inclusive, condenado o requerente por litigância de má-fé.
A notícia em pormenor está no site Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/402317/banco-prova-validade-de-contrato-digital-e-nao-indenizara-cliente) 
Portanto, embora possamos ter um ou outro caso em que o cliente possa ter sido beneficiado, mesmo na Justiça, todo cuidado, ao fazer contratos digitais, é pouco.

O articulista é Advogado e Filósofo por formação, trabalha com conteúdo digital e Comunicação e atua junto à Brüning Advogados Associados
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