Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

MANTIDA DECISÃO QUE RECONHECE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA ENTRE MULHER E COMPANHEIRA FALECIDA

Um caso interessante e que merece a nossa reflexão, tramitou na Justiça de São Paulo.
Duas mulheres mantiveram um relacionamento amoroso reservado, na condição de união estável, de 1986 até a data do falecimento de uma delas. Com a morte, abriu-se inventário que, por óbvio, não favoreceu a parte enviuvada. Ambas, talvez por receio do preconceito, apresentavam-se à sociedade, inclusive para as respectivas famílias, como amigas, e celebravam contratos sob o estado civil de solteiras. Porém, tinham conta bancária em conjunto e os porteiros do prédio afirmaram, em juízo, que as duas eram conhecidas por formarem um casal.
A Justiça (de primeiro e de segundo graus) reconheceu a união estável homoafetiva entre ambas anulando o inventário extrajudicial e garantindo, à autora, o direito real de habitação no imóvel em que compartilhavam a vida diária.  
“Fazer tábula rasa e adotar o critério do convívio público como norte para o reconhecimento da união estável é criar barreira indevida e negar à postulante o seu direito; vale dizer, não se lhe faculta a exposição social por conta de inaceitável preconceito, e, não podendo se revelar, fica impedida de provar seu relacionamento. Esta ‘lógica’ é minimamente cruel”, frisou a Desembargadora Ana Zomer, Relatora do recurso.
O caso está retratado no site de notícias do TJSP.
O articulista é Advogado e Filósofo por formação, trabalha com conteúdo digital e Comunicação e atua junto à Brüning Advogados Associados 
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