A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (Uma lei já nasce velha?)
Essa é uma frase que escutaremos com mais frequência. Explico. Uma legislação sempre vem depois de um fato. A capacidade humana não consegue, no mais das vezes, prever situações que possam se adequar ao bojo da lei. Portanto, os fatos passados servem como referencial para o legislador. Vemos isso, por exemplo, com as leis criminais às quais, algumas, até levam o nome do seu inspirador ou vítima.
Mas, sobre a procura de sintonia da lei com a realidade: Vejo a atual reforma do nosso Código Civil. Em 2002, quando entrou em vigor, a realidade era outra nessa seara.
Por exemplo, de lá para cá tivemos um extraordinário desenvolvimento digital. O trânsito na internet, muito mais volumoso agora, nos permite contratar e distratar mais facilmente. Um ok pode, quem sabe, a depender da lei, representar uma assinatura num contrato. Portanto, tudo isso precisa de regulação. É a vida que se impõe.
Outro assunto que merece destaque, e que está no nosso dia a dia, é o Direito dos Animais, e não falo somente daqueles “pequenos” que estão em nossas casas. Dizem os doutos, já com bastante desenvoltura, que a Constituição Federal assegura aos seres sencientes (que tem a capacidade de sentir) um mínimo de dignidade e que, para que isso seja efetivado, colocado em prática mesmo, é necessário que o assunto esteja na nossa Legislação civil mais compacta (digamos) e não só na lei especial (sim, temos uma Regra de Proteção à Fauna – é a Lei 5.197/67). Aliás reiteradas decisões judiciais (e nisso o Tribunal de Justiça do Paraná me parece pioneiro) já aplicam o chamado Direito Animalista. Portanto, o assunto é vasto e deve ser tratado no novo Código Civil.
Outro tema é a nossa relação com o afeto. No âmbito familiar, vemos as “novas famílias” e novas possibilidades de se buscar a felicidade - que, infelizmente, ficam à margem da lei e que, no mais das vezes, precisam que o Judiciário lhes dê uma leitura jurídica mais protetiva – que, com certeza, será mais um assunto a ser tratado na reforma.
Os conteúdos a serem tratados nesse conserto legal de rota (talvez aqui a palavra poderia ser, também, concerto) ainda devem passar por outros campos da vida e, com certeza, mesmo assim, não estarão esgotados e merecerão análises em outros momentos de renovação legislativa.
A realidade, até no Direito, sempre se impõe.
Esperemos para ver o resultado desse produto legislativo.
O articulista é Advogado e Filósofo por formação, trabalha com conteúdo digital e Comunicação e atua junto à Brüning Advogados Associados
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