A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República

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Configurações de SEO para a Barra Lateral do Blogger: Descrição da pesquisa (Meta Description): Análise exaustiva do Livro V de A República de Platão (449a - 480a). Entenda as Três Ondas, a igualdade funcional de gênero, a comunidade de bens e o conceito do Rei Filósofo. Marcadores (Tags): Platão, A República, Filosofia Política, Livro V, Rei Filósofo, Episteme, Doxa, Grécia Antiga A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República Explicado (449a - 480a) Para fundamentar adequadamente o estudo da filosofia platônica ao iniciar a leitura do Livro V de A República de Platão, é indispensável realizar um exame panorâmico e analítico da estrutura argumentativa que se desenvolve entre as passagens 449a e 480a. Este trecho constitui a espinha dorsal de toda a obra e marca o ponto de virada mais profundo do projeto político socrático. O exame do texto fundamenta-se em uma perspectiva interdisciplinar entre a Filosofia, o Direito e a Literatura, voltada para a desconst...

EMPREGADO PÚBLICO PODE SER MANDADO EMBORA

EMPREGADO PÚBLICO PODE SER MANDADO EMBORA



Paulo Silva, após estudar por cerca de um ano, consegue ser aprovado em concurso público para Escriturário do Banco do Brasil. Será empregado público cuja relação trabalhista é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Passados quatro anos o gerente da agência, portando uma carta da diretoria de pessoas do banco, o chama e o avisa da dispensa, tal qual existe na iniciativa privada.
Como assim? Mas ele não era concursado?

É sobre isso que se debruçou o Supremo Tribunal Federal no dia oito de fevereiro deste ano. A dispensa, em casos tais, deve ser motivada ou, simplesmente o empregado é dispensado, com todas as garantias legais, claro, só por conta da vontade da chefia?
O caso foi apresentado por um grupo de trabalhadores dispensados pelo Banco do Brasil contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que negou sua reintegração à empresa, alegando que, assim como nas empresas privadas, não haveria necessidade de motivação do ato de dispensa.
A tese vencedora, conduzida pelo Ministro Luis Roberto Barroso (o relator Alexandre de Moraes negava) foi de que “tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável, não se exigindo que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”.
Como o tema foi de repercussão geral, a decisão deve ser seguida por todos, não só as partes do processo.
Portanto, em síntese, por maioria de votos, decidiu-se que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista (CAIXA, BANCO DO BRASIL, PETROBRAS etc), admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada. Ou seja, as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal.

O articulista é Advogado e Filósofo por formação, trabalha com conteúdo digital e Comunicação e atua junto à Brüning Advogados Associados 
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