A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República

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Configurações de SEO para a Barra Lateral do Blogger: Descrição da pesquisa (Meta Description): Análise exaustiva do Livro V de A República de Platão (449a - 480a). Entenda as Três Ondas, a igualdade funcional de gênero, a comunidade de bens e o conceito do Rei Filósofo. Marcadores (Tags): Platão, A República, Filosofia Política, Livro V, Rei Filósofo, Episteme, Doxa, Grécia Antiga A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República Explicado (449a - 480a) Para fundamentar adequadamente o estudo da filosofia platônica ao iniciar a leitura do Livro V de A República de Platão, é indispensável realizar um exame panorâmico e analítico da estrutura argumentativa que se desenvolve entre as passagens 449a e 480a. Este trecho constitui a espinha dorsal de toda a obra e marca o ponto de virada mais profundo do projeto político socrático. O exame do texto fundamenta-se em uma perspectiva interdisciplinar entre a Filosofia, o Direito e a Literatura, voltada para a desconst...

paternidade afetiva

PATERNIDADE AFETIVA SEM CONSULTAR OS PAIS BIOLÓGICOS

O Direito, quase sempre, caminha a reboque dos costumes. O que hoje nos parece diferente pode ser, amanhã, regulado pela ciência jurídica. Isso acontece com uma certa frequência.
No Direito de Família também é assim também.
Fenômeno interessante é a paternidade e a maternidade afetivas. Trazida pela realidade, é uma forma de parentesco que se dá em decorrência do afeto e não por meio de laços sanguíneos, onde são formados núcleos familiares que geram efeitos jurídicos.

Recentemente o Conselho Nacional de Justiça disciplinou uma situação peculiar: Pode um “pai afetivo” ou “mãe afetiva”, sem a manifestação de vontade dos pais biológicos, fazer um reconhecimento de paternidade/maternidade afetivas, voluntária, em cartório?
A resposta foi não. Numa consulta, o Relator da matéria no CNJ destacou que há necessidade de citação dos genitores a fim de permitir uma eventual manifestação do contraditório e evitar o esvaziamento do poder familiar do genitor ou da genitora.
Portanto, de um modo mais simples, quando os cartórios de registro civil do País tiverem um pedido similar devem, primeiro, colher a vontade dos pais da criança ou do adolescente a respeito da solicitação para que se resguardem a segurança jurídica e o melhor interesse do menor.
A notícia está no site Migalhas.
O articulista é Advogado e Filósofo por formação, trabalha com conteúdo digital e Comunicação e atua junto à Brüning Advogados Associados 
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