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Mostrando postagens de março, 2024

Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

Que massada!

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QUE MASSADA! Gente querendo levar vantagem sempre teremos. É, penso, da natureza humana. Não há correção. Lembro-me, já tem um bom tempo, que assisti ao “golpe do paco” no centro de Curitiba. “Paco”, de pacote... no caso, de dinheiro. Naquele tempo os golpes eram criativos e dependiam, muitas vezes, da ingenuidade e da ganância da vítima. Os tempos mudaram. Todos nós mudamos... e nos mudamos para a internet e, como é óbvio, os velhos ardis vieram conosco. Abrindo os sites jurídicos, desses que noticiam sobre as principais decisões, nos deparamos, cada vez mais, com casos e “causos” recorrentes de cambalachos. A “dona justa” que se vire. Quero destacar, para que consigamos entender melhor tanto o assunto bem como o deslinde disso na jurisprudência nacional (tirando uma ou outra decisão fora da curva, o que é normal, tratando-se de um judiciário muito díspar, grande e espalhado), alguns aspectos importantes. O primeiro é que tais embustes normalmente se ligam a transações ban...

Professor tem recreio?

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Os alunos saem para o recreio, brincam, conversam, gastam seu tempo. Os professores, no lanche, conversam, acessam seus celulares. Essa cena corriqueira está sendo analisada pelo STF.   Explico: O que passa despercebido (mas está em julgamento no Supremo Tribunal Federal), é saber se o período de recreio conta como tempo de serviço dos professores. O Tribunal Superior do Trabalho diz que sim, que há a presunção absoluta de que o intervalo temporal de recreio escolar constitui, necessariamente, tempo em que o professor se encontra à disposição de seu empregador. O assunto pode parecer trivial, mas nos dá a monta do que chega na nossa Suprema Corte. Tal pedido foi proposto numa ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (ABRAFI). Em suma, o que se pretende é revisar a jurisprudência do TST para impor uma nova interpretação do fato. O Ministro Gilmar Mendes já votou favorável ao pedido. Por seu turno, o ...

a oportunidade faz a ocasião

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A oportunidade faz a ocasião Em um mundo em constante mudança, a capacidade de aproveitar oportunidades pode ser o diferencial entre o sucesso e a estagnação. No artigo de hoje quero explorar o tema, notadamente como reconhecer e agarrar as oportunidades que a vida nos apresenta. Gosto de etimologia e, antes de adentrar propriamente no artigo, é preciso esclarecer acerca da expressão “oportunidade”. Joguei no google e me veio uma explicação bastante simples, mas que diz tudo: “Do latim opportunitas, opportúnus, surge a expressão obportus, que vem da junção do prefixo ob "em direção a" com a palavra portus "porto de mar" expressão da linguagem náutica bastante antiga e que representava os ventos mediterrâneos que colaboravam para que as embarcações à vela estivessem livres para partirem de, ou chegarem a um porto. Ou seja, era o nome de um vento. ” Quero crer, então, que oportunidade é o vento certo e que, muitas vezes, vem disfarçado de desafios ou até d...

Planejamento estratégico

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Como Elaborar um Planejamento Estratégico para a Vida O planejamento estratégico não é apenas uma ferramenta corporativa. Ele pode ser aplicado à vida pessoal para ajudar a alcançar metas e realizar sonhos. Assim como as empresas, indivíduos podem se beneficiar de uma abordagem estruturada para identificar onde estão agora, onde querem estar no futuro e como chegar lá. A ideia, aqui, é tecer considerações sobre o tema para melhor ajudá-lo. Autoavaliação Comece com uma autoavaliação honesta. Identifique seus pontos fortes, fraquezas, oportunidades e ameaças (análise SWOT). Pergunte-se: • Quais são minhas paixões? • O que me motiva? • Quais são meus valores fundamentais? Visão e Missão Defina sua visão e missão de vida. Sua visão deve ser uma imagem clara do seu futuro desejado, enquanto sua missão deve refletir o propósito e o caminho para alcançar essa visão. Definição de Objetivos Estabeleça objetivos SMART (Específicos, Mensuráveis, Alcançáveis, Relevantes e Temporais). Eles devem se...

in dubio, prende

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In dubio... condena Há uma Súmula do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que está dando “pano para manga”. E é ela que trago, hoje, para sua análise. Antes de ir ao tema, uma explicação necessária. Primeiro, uma súmula, tradicionalmente e para o Direito, é um resumo, bastante apurado, de um posicionamento de um colegiado: uma espécie de uniformização da jurisprudência naquele grupo de julgadores e serve de trilha, caminho a ser seguido. No caso em especial, a Súmula número 70, aprovada pelo Órgão Especial do TJ-RJ em 2003 tem a seguinte redação: “O fato de restringir-se, a prova oral, a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”. Em palavras mais simples, quer dizer que só o depoimento de policiais, pela fé pública que possuem, já autoriza uma condenação criminal. Essa presunção de que estariam falando a verdade só pode ser afastada, seguindo esse raciocínio, se apresentadas provas que evidenciassem a má-fé deles. A boa-fé, no caso, seria presum...

Recebeu de boa-fé, tem que devolver?

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RECEBEU A MAIS, TEM QUE DEVOLVER? Um caso emblemático tramita na Justiça Federal de Teófilo Otoni, Minas Gerais e que vale a nossa reflexão. Numa Ação Previdenciária, o autor contou que em 2006, ao alcançar os requisitos legais, obteve, administrativamente, o benefício previdenciário de “prestação continuada à pessoa idosa” e que, após reavaliação administrativa, a Autarquia optou pelo cancelamento do aludido amparo com a consequente devolução dos valores recebidos, o que seria feito, via desconto percentual, nos pagamentos de um outro benefício do requerente. O interessante, aqui, é que, baseado na mais absoluta boa-fé do autor, que não contribuiu, em nenhum momento, com o pagamento indevido, a Autoridade Judiciária federal julgou procedente o pedido para declarar a inexistência dos débitos cobrados indevidamente. Aqui vale uma argumentação: é que a lei própria (a de número 8.213/91), no seu artigo 115, II, refere-se a que não haja enriquecimento sem causa e, mais, segundo interpretaç...

Ração de cachorro

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Gerente ofereceu ração de cachorro às funcionárias Há um caso triste que tramitou na Justiça do Trabalho e que quero compartilhar e também refletir sobre. Uma pessoa, na condição de gerente comercial de uma empresa, ofereceu ração de cachorro às funcionárias como presente do Dia Internacional das Mulheres. Demitido, o ex-gerente ajuizou uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício, já que fora contratado como pessoa jurídica. O TRT-9 reconheceu o vínculo, mas, como corolário da conduta absurda do autor em relação às funcionárias, confirmou a demissão por justa causa, já que havia, nos autos, vídeos confirmando a gravidade do fato. Nas palavras, o Desembargador relator do caso destacou que "há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina u...

Ofensa do púlpito

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OFENSA DO PÚLPITO É comum, entre nós num País bastante arraigado às tradições religiosas, que tenhamos certas reservas quando o assinto esbarra em crença e fé. Nessas condições, um caso interessante chegou ao Judiciário Trabalhista brasileiro retratado por reportagem do Conjur: em determinado grupo religioso, com bastante atuação midiática, havia um movimento grevista. Funcionários pleiteavam determinados direitos. Ocorre que, num dado momento e durante a realização de um culto com centenas de fiéis e devidamente televisionado, o líder máximo da instituição, dirigindo-se aos colaboradores em greve, chamou-os de “endemoniados, incrédulos e avarentos” e que eram “indignos” de trabalharem com ele porque jogadores de futebol, com cinco meses de salários atrasados, não fazem greve. E mais, durante a pregação, o dirigente ameaçou “terceirizar tudo” e demitir os empregados por conta da greve. Indignada, uma empregada ajuizou ação trabalhista para pedir, além de seus direitos trabalhistas, ind...

o prazo de arrependimento em compras online

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Prazo reflexivo em compras pela internet Vivemos um mundo digital e, nele, fazemos a nossa vida. É inelutável que quase não consigamos fugir de soluções que passam pela internet. Dentre tantas possibilidades estão as compras online. Elas, como quase tudo da nossa existência, são reguladas pelo Direito. Quando caracterizadas numa condição de consumo entra a Legislação do Consumidor. Bem, você sabia que tem um prazo de arrependimento para compras na modalidade acima anunciada, colocado no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, no chamado período de reflexão? Esse tempo, que é de sete dias, é justamente para que o comprador conheça um pouco melhor o produto, avalie se ele condiz com a sua necessidade e, claro, possa fazer uma escolha mais madura. Num exemplo bastante prático, digamos que eu compre um curso online, desses tão comuns na internet. Terei o prazo de sete dias para avaliar se ele atende minhas necessidades e, se eu decidir que não convém continuar, posso pedir a descontin...

O Direito de propriedade não é absoluto

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Polêmica: O Condomínio pode expulsar morador antissocial (mesmo ele sendo dono do imóvel)? Pois é, a situação de um condômino renitente não é incomum e a pergunta que se faz é o que o Síndico poderia fazer em casos tais. E, mais: e se a “pessoa problemática” é dona do imóvel, o seu afastamento poderia ferir o seu direito de propriedade pleno? Direto ao assunto e pelas regras atuais o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa sendo-lhe, porém, proibida qualquer ação que não traz qualquer comodidade ou utilidade ao bem e que seja (a sua eventual ação) carregada pela intenção de prejudicar outrem (isso está no Código Civil, art. 1.228 e aludido § 2.º). Dizem os especialistas que na expressão legal acima está a base para limitar o direito de propriedade e que, tal restrição, seria absolutamente constitucional. Mas, como se sabe, o Código Civil estará, em breve, sofrendo alterações. E como ficaria tal assunto? Há uma proposta, em trânsito no Congresso Nacional (que está ...

A Constelação Familiar no Judiciário

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A Constelação Familiar no Judiciário Constantemente somos bombardeados por novos meios de se enfrentar a dureza da vida. Esses métodos podem ser indicados tanto à pessoa em conflito consigo mesma quanto para àquela em desavença com o próximo. E contenda com o outro é o que não falta no Judiciário. É raro ver alguém ir ao Juiz oferecer apaziguamento. Vamos para ele decida a nossa lide, isto é, o nosso interesse resistido. Bem por isso o Judiciário tem, dentre seus modos de pacificação social, alguns mecanismos que a própria sociedade usa. O da vez, me parece, é a aplicação da Constelação Familiar que é, em poucas palavras, uma espécie de terapia, embora os Conselhos de Psicologia não o avalizem como tal, que usa a subjetividades para encontrar a razão e a solução de conflitos. Bem, como se sabe, o Conselho Nacional de Justiça regula atividades do Judiciário brasileiro. E, justo agora, o Órgão está discutindo sobre o uso da Constelação Familiar. Num Pedido de Providências apresentado em ...

O combinado não sai caro

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"O combinado não sai caro" Hoje, à mingua de assunto mais focado no mundo do Direito e com ajuda da inteligência artificial, resolvo enfrentar, como tema, um velho ditado e que encabeça este artigo. O ditado popular "o combinado não sai caro" expressa a importância de se estabelecer acordos e cumpri-los. Quando aplicado ao contexto empresarial e jurídico, esse ditado ganha ainda mais relevância. No ambiente empresarial, a cultura de cumprir o combinado é essencial para a construção de relacionamentos sólidos com clientes, fornecedores e colaboradores. A transparência e a clareza nas negociações, aliadas à fidelidade aos acordos estabelecidos, contribuem significativamente para o fortalecimento da reputação e da credibilidade de uma empresa. No âmbito jurídico, a expressão "o combinado não sai caro" ressalta a importância dos contratos e acordos legais. Ao formalizar as condições e responsabilidades de todas as partes envolvidas, os contratos pr...