Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

Professor tem recreio?

Os alunos saem para o recreio, brincam, conversam, gastam seu tempo. Os professores, no lanche, conversam, acessam seus celulares.
Essa cena corriqueira está sendo analisada pelo STF.
 
Explico: O que passa despercebido (mas está em julgamento no Supremo Tribunal Federal), é saber se o período de recreio conta como tempo de serviço dos professores.
O Tribunal Superior do Trabalho diz que sim, que há a presunção absoluta de que o intervalo temporal de recreio escolar constitui, necessariamente, tempo em que o professor se encontra à disposição de seu empregador.
O assunto pode parecer trivial, mas nos dá a monta do que chega na nossa Suprema Corte. Tal pedido foi proposto numa ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (ABRAFI).
Em suma, o que se pretende é revisar a jurisprudência do TST para impor uma nova interpretação do fato. O Ministro Gilmar Mendes já votou favorável ao pedido. Por seu turno, o Ministro Flávio Dino pediu vistas, suspendendo, por ora, a tramitação do julgamento.
A posição do Ministro Gilmar, para que se anote o voto, é que valem os acordos coletivos e Convenções de forma enfática (que podem dispor sobre esse intervalo), uma vez que estão alinhados com a Constituição Federal (art. 7.º, XXVI).
 
É aguardar.
 
O articulista é Advogado e Filósofo por formação, trabalha com conteúdo digital e Comunicação, atua junto a Brüning Advogados Associados e o presente artigo representa uma opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, e tem caráter opinativo e informativo, portanto não consultivo.
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