A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República

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Configurações de SEO para a Barra Lateral do Blogger: Descrição da pesquisa (Meta Description): Análise exaustiva do Livro V de A República de Platão (449a - 480a). Entenda as Três Ondas, a igualdade funcional de gênero, a comunidade de bens e o conceito do Rei Filósofo. Marcadores (Tags): Platão, A República, Filosofia Política, Livro V, Rei Filósofo, Episteme, Doxa, Grécia Antiga A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República Explicado (449a - 480a) Para fundamentar adequadamente o estudo da filosofia platônica ao iniciar a leitura do Livro V de A República de Platão, é indispensável realizar um exame panorâmico e analítico da estrutura argumentativa que se desenvolve entre as passagens 449a e 480a. Este trecho constitui a espinha dorsal de toda a obra e marca o ponto de virada mais profundo do projeto político socrático. O exame do texto fundamenta-se em uma perspectiva interdisciplinar entre a Filosofia, o Direito e a Literatura, voltada para a desconst...

Professor tem recreio?

Os alunos saem para o recreio, brincam, conversam, gastam seu tempo. Os professores, no lanche, conversam, acessam seus celulares.
Essa cena corriqueira está sendo analisada pelo STF.
 
Explico: O que passa despercebido (mas está em julgamento no Supremo Tribunal Federal), é saber se o período de recreio conta como tempo de serviço dos professores.
O Tribunal Superior do Trabalho diz que sim, que há a presunção absoluta de que o intervalo temporal de recreio escolar constitui, necessariamente, tempo em que o professor se encontra à disposição de seu empregador.
O assunto pode parecer trivial, mas nos dá a monta do que chega na nossa Suprema Corte. Tal pedido foi proposto numa ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (ABRAFI).
Em suma, o que se pretende é revisar a jurisprudência do TST para impor uma nova interpretação do fato. O Ministro Gilmar Mendes já votou favorável ao pedido. Por seu turno, o Ministro Flávio Dino pediu vistas, suspendendo, por ora, a tramitação do julgamento.
A posição do Ministro Gilmar, para que se anote o voto, é que valem os acordos coletivos e Convenções de forma enfática (que podem dispor sobre esse intervalo), uma vez que estão alinhados com a Constituição Federal (art. 7.º, XXVI).
 
É aguardar.
 
O articulista é Advogado e Filósofo por formação, trabalha com conteúdo digital e Comunicação, atua junto a Brüning Advogados Associados e o presente artigo representa uma opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, e tem caráter opinativo e informativo, portanto não consultivo.
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