Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

Ofensa do púlpito

OFENSA DO PÚLPITO
É comum, entre nós num País bastante arraigado às tradições religiosas, que tenhamos certas reservas quando o assinto esbarra em crença e fé.

Nessas condições, um caso interessante chegou ao Judiciário Trabalhista brasileiro retratado por reportagem do Conjur: em determinado grupo religioso, com bastante atuação midiática, havia um movimento grevista. Funcionários pleiteavam determinados direitos. Ocorre que, num dado momento e durante a realização de um culto com centenas de fiéis e devidamente televisionado, o líder máximo da instituição, dirigindo-se aos colaboradores em greve, chamou-os de “endemoniados, incrédulos e avarentos” e que eram “indignos” de trabalharem com ele porque jogadores de futebol, com cinco meses de salários atrasados, não fazem greve. E mais, durante a pregação, o dirigente ameaçou “terceirizar tudo” e demitir os empregados por conta da greve.
Indignada, uma empregada ajuizou ação trabalhista para pedir, além de seus direitos trabalhistas, indenização moral.
Dentre tantos temas discutidos, aludiu-se à liberdade religiosa do pregador e que as palavras, por esse diapasão, não teriam o condão de ferir o sentimento de moralidade.
Nesse ponto, é interessante o destaque no voto de uma das juízas do pedido: “A crença religiosa não pode servir de escusa para agredir pessoas, de forma deliberada, qualificando-as pejorativamente. Palavras impensadas ditas em um púlpito diante de milhares de pessoas (fiéis seguidores) devem ser frontalmente repudiadas pelo Poder judiciário”.
Por fim, o acórdão registrou pesar em desfavor da instituição religiosa pelo fato de que as ofensas foram proferidas dentro do templo, na presença de grande número de frequentadores, além de que a transmissão da pregação ocorria em rede televisiva com potencial de atingir grande público.

Em resumo, não há, no caso, o acobertamento de tais ofensas por conta da liberdade religiosa, destacando-se que houve a condenação, por parte da 17ª Turma do TRT da grande São Paulo, em favor da empregada, no valor de R$ 15 mil.

O articulista é Advogado e Filósofo por formação, trabalha com conteúdo digital e Comunicação e atua junto a Brüning Advogados Associados
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