In dubio... condena
Há uma Súmula do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que está dando “pano para manga”. E é ela que trago, hoje, para sua análise.
Antes de ir ao tema, uma explicação necessária. Primeiro, uma súmula, tradicionalmente e para o Direito, é um resumo, bastante apurado, de um posicionamento de um colegiado: uma espécie de uniformização da jurisprudência naquele grupo de julgadores e serve de trilha, caminho a ser seguido.
No caso em especial, a Súmula número 70, aprovada pelo Órgão Especial do TJ-RJ em 2003 tem a seguinte redação: “O fato de restringir-se, a prova oral, a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”.
Em palavras mais simples, quer dizer que só o depoimento de policiais, pela fé pública que possuem, já autoriza uma condenação criminal. Essa presunção de que estariam falando a verdade só pode ser afastada, seguindo esse raciocínio, se apresentadas provas que evidenciassem a má-fé deles. A boa-fé, no caso, seria presumível.
Sobre o assunto e em relação à sua aplicação, num estudo da Defensoria Pública Fluminense (vejo isso em notícia do site “Conjur”), foram analisados 1.250 acórdãos (decisões do TJRJ) publicados entre 2023 e 2016 em que se apontou que a Súmula estava sendo aplicada em sua inteireza.
Muitos estudiosos do Direito Penal têm se debruçado sobre o tema e dizem que essa boa-fé presumível, em regra, tem gerado acobertamento de violações, por ação ou omissão, da legalidade por parte de agentes dos sistemas punitivos e que, exatamente no estado do Rio de Janeiro, esse estado de abusos, de excesso de violência e letalidade por parte das Autoridades, têm sido patentes.
É de se argumentar, porém, que o Superior Tribunal de Justiça trata a matéria no sentido de se consolidar, na corte superior, o posicionamento de se exigir que a palavra do policial seja confirmada por provas independentes.
A Súmula em discussão, que tem defensores mesmo naquele Judiciário local, ainda é válida e está sendo objeto de pedido de cancelamento junto ao Órgão específico do Tribunal de Justiça, mas sem data de previsão de julgamento.
Os dados e análise deste artigo estão em consonância com o publicado no site Conjur.
O debate está aberto. O que você pensa disso?
O articulista é Advogado e Filósofo por formação, trabalha com conteúdo digital e Comunicação, atua junto a Brüning Advogados Associados e o presente artigo representa uma opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, e tem caráter opinativo e informativo, portanto não consultivo.
#Sumula70RJ; #DireitoPenal; #Curitiba; #30AnosDaBruning; #Brüning; #BruningAdv; #BruningAdvogados; #BruningAdvogadosAssociados
Comentários
Postar um comentário