Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

Ração de cachorro

Gerente ofereceu ração de cachorro às funcionárias

Há um caso triste que tramitou na Justiça do Trabalho e que quero compartilhar e também refletir sobre.

Uma pessoa, na condição de gerente comercial de uma empresa, ofereceu ração de cachorro às funcionárias como presente do Dia Internacional das Mulheres.
Demitido, o ex-gerente ajuizou uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício, já que fora contratado como pessoa jurídica.
O TRT-9 reconheceu o vínculo, mas, como corolário da conduta absurda do autor em relação às funcionárias, confirmou a demissão por justa causa, já que havia, nos autos, vídeos confirmando a gravidade do fato.
Nas palavras, o Desembargador relator do caso destacou que "há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante".

Por fim, a situação retratada é bastante delicada e é algo que foge completamente do ambiente de trabalho e das relações profissionais. É importante sempre manter um ambiente respeitoso e profissional no trabalho.
O caso está noticiado na página de notícias do TRT-9.

O articulista é Advogado e Filósofo por formação, trabalha com conteúdo digital e Comunicação, atua junto a Brüning Advogados Associados e o presente artigo representa uma opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, e tem caráter opinativo e informativo, portanto não consultivo.

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