Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

O Direito de propriedade não é absoluto

Polêmica: O Condomínio pode expulsar morador antissocial (mesmo ele sendo dono do imóvel)?
Pois é, a situação de um condômino renitente não é incomum e a pergunta que se faz é o que o Síndico poderia fazer em casos tais. E, mais: e se a “pessoa problemática” é dona do imóvel, o seu afastamento poderia ferir o seu direito de propriedade pleno?

Direto ao assunto e pelas regras atuais o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa sendo-lhe, porém, proibida qualquer ação que não traz qualquer comodidade ou utilidade ao bem e que seja (a sua eventual ação) carregada pela intenção de prejudicar outrem (isso está no Código Civil, art. 1.228 e aludido § 2.º).
Dizem os especialistas que na expressão legal acima está a base para limitar o direito de propriedade e que, tal restrição, seria absolutamente constitucional.

Mas, como se sabe, o Código Civil estará, em breve, sofrendo alterações. E como ficaria tal assunto?
Há uma proposta, em trânsito no Congresso Nacional (que está em fase de apresentação de relatório por uma Comissão de juristas para, depois, ser apreciada pelos Congressistas) para, no âmbito do Direito Imobiliário no Código Civil, reconhecer a figura do condômino antissocial com a regulamentação de sua expulsão, ainda que ele seja proprietário do imóvel. Os doutos dizem que a restrição continuaria sendo constitucional.

Enfim, como chave do assunto, os entendidos na matéria dizem que a proposta (e mesmo o posicionamento do atual Código Civil), além de não agredir a Constituição, faz o óbvio, isto é, o de tratar o Direito à propriedade de modo relativo e não absoluto. Claro que a medida extrema, depois de ser garantido ao acusado o amplo direito de defesa, precisa ser aplicada em casos limites.

O articulista é Advogado e Filósofo por formação, trabalha com conteúdo digital e Comunicação e atua junto a Brüning Advogados Associados
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