Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

o prazo de arrependimento em compras online

Prazo reflexivo em compras pela internet
Vivemos um mundo digital e, nele, fazemos a nossa vida. É inelutável que quase não consigamos fugir de soluções que passam pela internet. Dentre tantas possibilidades estão as compras online. Elas, como quase tudo da nossa existência, são reguladas pelo Direito. Quando caracterizadas numa condição de consumo entra a Legislação do Consumidor.
Bem, você sabia que tem um prazo de arrependimento para compras na modalidade acima anunciada, colocado no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, no chamado período de reflexão?
Esse tempo, que é de sete dias, é justamente para que o comprador conheça um pouco melhor o produto, avalie se ele condiz com a sua necessidade e, claro, possa fazer uma escolha mais madura.
Num exemplo bastante prático, digamos que eu compre um curso online, desses tão comuns na internet. Terei o prazo de sete dias para avaliar se ele atende minhas necessidades e, se eu decidir que não convém continuar, posso pedir a descontinuidade do contrato e receber os valores que paguei. Sobre isso, sobre esse tempo de arrependimento, muitos produtores de conteúdo digital, os tais infoprodutores, passam uma ideia de que tal é uma liberalidade deles e não é. É exigência da lei. Essa é a primeira reflexão.
Noutra ponderação, e continuando sobre esses cursos online, muitos vendedores não apresentam o curso completo já no início. Preferem produzir os conteúdos aos poucos, seja por uma questão de metodologia de ensino seja por um dado da realidade.
Quando não se tem o curso completo é mais difícil para que o comprador consiga fazer uma reflexão mais apurada. Noutro ponto, infelizmente, se o criador disponibiliza todo o curso desde logo correrá o risco de que o cliente, após tomar conhecimento de todo o conteúdo que lhe interessa peça a rescisão contratual, o que, evidentemente, marcará a má fé da parte compradora.

Difícil esse desarranjo que, penso, deverá ser enfrentado pelo Judiciário.

O articulista é Advogado e Filósofo por formação, trabalha com conteúdo digital e Comunicação e atua junto a Brüning Advogados Associados
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