Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

O tempo consome tudo, inclusive as culpas (e dolos)

Gostaria de repercutir a entrevista do Ministro Ricardo Lewandowski à Folha de São Paulo de 13/12/2011, quando fala a respeito do caso mensalão e a possibilidade de prescrição.


""""".....O processo do mensalão no STF tem 38 réus. O ministro relator do caso, Joaquim Barbosa, ainda deve terminar seu relatório. Quando isso ocorrer, Lewandowski deverá revisar o processo. Só então poderá ser marcado o julgamento pelo plenário do STF.
"Terei que fazer um voto paralelo ao voto do ministro Joaquim. São mais de 130 volumes. São mais de 600 páginas de depoimentos. Quando eu receber o processo eu vou começar do zero. Tenho que ler volume por volume porque não posso condenar um cidadão sem ler as provas", disse Lewandoski.
........
Questionado sobre as chances de o julgamento do mensalão acabar em 2012, Lewandoski disse: "Não tenho uma previsão clara". Ele também afirmou que "com relação a alguns crimes não há dúvida nenhuma que poderá ocorrer a prescrição".
Sobre a possibilidade de alguns réus não terem nenhuma punição, o ministro afirmou que "essa foi uma opção que o Supremo Tribunal Federal fez".
Segundo ele, se só os réus com foro privilegiado fossem julgados pelo STF "talvez esse problema da prescrição não existiria por conta de uma tramitação mais célere".
O tribunal, no entanto, decidiu incluir em seu julgamento até os réus que não têm cargo eletivo e poderiam ser julgados pela Justiça comum.""""""

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