Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

A propaganda nas TVs Comunitárias

A Associação Brasileira dos Canais Comunitários (ABCCOM) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para contestar o artigo 32, parágrafo 5º, da Lei 12.845, de 2011. O dispositivo proíbe a veiculação remunerada de anúncios nos intervalos da programação dos canais comunitários, bem como a transmissão de publicidade comercial, ressalvados os casos de patrocínio de programas, eventos e projetos, veiculados sob a forma de apoio cultural.
Para a associação, o dispostivo atacado “viola diretamente os artigos 220, parágrafos 1º e 2º, e 221 da Constituição Federal”. Segundo a CF, “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição”. Além disso, a Constituição veda a oposição, mesmo que em lei, de qualquer embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. Da mesma forma, veda "toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
Segundo a ABCCOM, embora as TVs comunitárias não desenvolvam atividades econômicas sob regime empresarial com objetivo de lucro e predomínio da livre iniciativa e da livre concorrência, elas precisam de patrocínio para manutenção básica apenas da sobrevivência, já que possuem compromissos a honrar, tais como aluguéis, contas de energia, funcionários, encargos sociais e outros. “Cada canal comunitário envolve indiretamente um universo de 300 pessoas, nas mais diversas atividades fins”, sustenta.
A associação afirma ser importante e necessária a publicidade institucional para o pagamento de salários dos funcionários, para o seu próprio custeio e para obterem maiores recursos para melhorar a qualidade de sua programação. “Não se pode negar que a presença de mais recursos financeiros propicia meios audiovisuais mais modernos e atraentes de comunicação”, sustenta.
O ministro Ayres Britto, relator da ADI, aplicou ao caso o artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê a análise do caso diretamente no mérito, sem prévia análise de pedido de liminar, dada a relevância da matéria.

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