Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

A importância dos núcleos de conciliação

A importância do Núcleo de Acordos Judiciais nos escritórios de advocacia e para o Judiciário
Hoje quero trazer aqui um tema bastante atraente.
Muitos advogados pensam o Direito como sinônimo de litigiosidade, de discussão judicial posta. Então, qualquer coisa se recorre ao Judiciário.
No artigo abaixo a doutora Élida Piovesana do Nascimento Ono escreveu para o blog da Brüning Advogados Associados sobre esse interessante tema, que vai entre aspas.

“Se você ou alguém de sua família já passou por um processo judicial, certamente pôde vivenciar na prática como o grande volume de ações judiciais contribui para a morosidade na resolução ou encerramento definitivo de boa parte dos processos. Além disso, o processo judicial frequentemente resulta em um desperdício de dinheiro e tempo, muito acima do necessário.
Ao analisarmos o número de acordos judicialmente homologados na Justiça Estadual em 2022, conforme indicado no painel de conciliação do CNJ – Conselho Nacional de Justiça[1], e considerando os processos judiciais em curso no 1º grau, deparamo-nos com aproximadamente 1.500.000 de sentenças homologatórias de acordos firmados entre as partes. Esse número representa cerca de 25,87% do volume total de processos em tramitação no 1º grau. No 2º grau, observamos um número bem mais modesto, com 12.587 decisões homologatórias, correspondendo a aproximadamente 1,78% do volume total de processos em andamento no 2º grau.
Evidentemente, esses percentuais se mostram diminutos diante do volume de processos em tramitação. É possível que a falta de conhecimento acerca dos benefícios proporcionados pela solução amigável de conflitos, por meio de acordos, seja a principal barreira na diminuição desses índices e aumento dos percentuais. É importante ressaltar, que o objetivo principal do acordo, seja ele judicial ou extrajudicial, é solucionar um conflito existente entre duas ou mais partes. Para que isso ocorra, é essencial que cada lado ceda um pouco, buscando atingir o melhor resultado possível para todas as partes envolvidas no caso.
O acordo geralmente não aborda o mérito da questão, concentrando-se na busca de uma solução consensual para o problema. Dessa forma, muitas vezes, não é necessário envolver o juiz na negociação, cabendo a ele apenas a homologação do acordo, conferindo-lhe o status de sentença. Ao rejeitar uma proposta de acordo, tanto você quanto sua empresa podem correr o risco de receber uma decisão desfavorável. Para evitar essa situação, é crucial contar com o apoio de uma equipe jurídica capaz de analisar e deliberar sobre a proposta de acordo, encaminhando-a rumo a uma resolução eficaz, amigável e menos dispendiosa no âmbito judicial.
Aqui entra em cena o Núcleo de Acordos Judiciais, uma unidade especializada no tratamento de processos judiciais, cujo objetivo é a resolução por meio de negociações que podem culminar em acordos, evitando a continuidade do processo judicial e a espera pela sua conclusão. A atuação do Núcleo de Acordos Judiciais nos escritórios reúne uma série de vantagens, destacando-se:
· Alívio do sistema judiciário: Ao desafogar a carga de processos nos tribunais, permite-se que os casos sejam resolvidos de maneira rápida e menos onerosa para todas as partes.
· Economia de recursos financeiros e temporais: A resolução por meio de acordos judiciais é mais rápida e econômica em comparação com um processo judicial completo.
· Autonomia das partes: As partes passam a ter maior controle sobre o desfecho, uma vez que estão envolvidas ativamente na negociação e na formulação dos termos do acordo, resultando em soluções que melhor atendam aos seus interesses e promovam satisfação mútua.
· Redução de conflitos: O acordo pode diminuir a animosidade entre as partes, minimizando a probabilidade de conflitos futuros.
· Flexibilidade: Oferece soluções mais adaptáveis e por vezes mais criativas do que decisões judiciais estritas, permitindo que as partes encontrem respostas mais condizentes com suas necessidades.
· Confidencialidade: Em muitos casos, é viável manter a confidencialidade dos termos do acordo, preservando a privacidade das questões tratadas.
· Satisfação do cliente: Proporciona uma solução personalizada e ajustada às necessidades específicas dos clientes, demonstrando o empenho do escritório em alcançar resultados que satisfaçam plenamente as expectativas.
· Construção de reputação: Um escritório de advocacia que se destaca na resolução de disputas por meio de acordos pode forjar uma sólida reputação no mercado jurídico, atraindo clientes em busca de abordagens alternativas e eficazes para questões legais.
· Contribuição para a sociedade: Acelera o sistema judicial como um todo, ao reduzir a carga de processos encaminhados aos tribunais e, consequentemente, prevenindo o congestionamento do Poder Judiciário.
Por fim, um escritório de advocacia que mantém um Núcleo de Acordos Judiciais desempenha um papel crucial na oferta de soluções alternativas e eficientes para a resolução de conflitos judiciais. Isso evidencia a flexibilidade, a experiência em negociações e o compromisso do escritório em atender rapidamente às necessidades dos clientes, de maneira célere e eficaz.
por Élida Piovesana do Nascimento Ono
Ref. [1] https://painel-conciliacao.stg.cloud.cnj.jus.br/”
 
Valeu pela reflexão.

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