Com base em controle da convencionalidade, TRT-9 afasta artigos da CLT
Hoje eu trago um artigo, muito interessante, escrito no blog há algum tempo (mas sempre atual) da Brüning Advogados Associados pelo Doutor Renato Cesar Rabelo, especializado em Direito do Trabalho, em que o aludido profissional nos alerta sobre a possibilidade de se afastar as regras legais, no caso a Consolidação das Leis do Trabalho, quando presente, dentro de certas premissas, acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Entre aspas, o trabalho vai abaixo.
“O Controle da Convencionalidade nada mais é, em suma, do que um controle do Poder Judiciário sobre a aplicação dos regramentos jurídicos, visando que as leis, tratados e afins, relacionados aos direitos humanos, não sejam vedados pelo ordenamento jurídico interno do país. Este controle está fundado na Recomendação 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que diz, dentre outras coisas, a necessidade de se observar os tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil. Com isso, muito da flexibilização trazida à CLT em 2017 através da “Reforma Trabalhista” vem sendo limitada ou até mesmo relativizada pelo Judiciário, sob o argumento de que ofende os direitos humanos.
Na matéria veiculada, o TRT9 reformou a decisão do Juiz Singular que reconheceu como válidos alguns aspectos estipulados em sede de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que flexibilizavam, por exemplo, a computação de horas extras somente a partir do 30° minuto após a jornada normal, diferentemente dos 10 minutos estipulados pela CLT.
Enfim, em que pese no caso concreto parecer que o Controle da Convencionalidade foi “justo”, tem-se a impressão de que a atuação do Judiciário tende a crescer com base na orientação do CNJ, ou seja, com o Judiciário analisando se as leis aplicadas no Direito interno são compatíveis com as convenções e os tratados internacionais relativos a Direitos Humanos.
Leia íntegra da notícia: https://www.migalhas.com.br/quentes/393023/com-base-em-controle-da-convencionalidade-trt-9-afasta-artigos-da-clt “
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