A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República

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Configurações de SEO para a Barra Lateral do Blogger: Descrição da pesquisa (Meta Description): Análise exaustiva do Livro V de A República de Platão (449a - 480a). Entenda as Três Ondas, a igualdade funcional de gênero, a comunidade de bens e o conceito do Rei Filósofo. Marcadores (Tags): Platão, A República, Filosofia Política, Livro V, Rei Filósofo, Episteme, Doxa, Grécia Antiga A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República Explicado (449a - 480a) Para fundamentar adequadamente o estudo da filosofia platônica ao iniciar a leitura do Livro V de A República de Platão, é indispensável realizar um exame panorâmico e analítico da estrutura argumentativa que se desenvolve entre as passagens 449a e 480a. Este trecho constitui a espinha dorsal de toda a obra e marca o ponto de virada mais profundo do projeto político socrático. O exame do texto fundamenta-se em uma perspectiva interdisciplinar entre a Filosofia, o Direito e a Literatura, voltada para a desconst...

O Superendividamento

Há uma regra, desde 2021, que disciplina a relação do consumidor quando muito endividado.

Dentre tantas soluções para o desembargo do crédito, há uma, bastante salutar, que é a da audiência de conciliação no superendividamento.

Tal “favor legal” é chamado de “processo de repactuação de dívidas” e é requerido pelo consumidor em condições especiais. Tudo está descrito no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor.

 
Recentemente a Justiça de São Paulo anulou uma sentença que não respeitou tal ordem legal.

Deu no Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/399397/sentenca-que-nao-respeitou-rito-da-lei-de-superendividamento-e-anulada)

O caso é o de uma mulher que alegou estar superendividada, razão pela qual ingressou com uma ação buscando a repactuação de suas dívidas. De acordo com a autora, é essencial que os débitos sejam renegociados para que ela possa quitá-los sem comprometer seu mínimo existencial.

Na primeira instância, o juízo julgou improcedentes os pedidos. Insatisfeita, a consumidora recorreu da decisão e o TJSP anulou a decisão dizendo que:

"Embora não haja imposição legal para que o credor aceite as condições que vierem a ser oferecidas pela Apelante, o fato é que tais condições deverão ser apresentadas em audiência e não há regramento legal que determine a apresentação da referida proposta já com a petição inicial."

 
Então, fica o alerta a todos os consumidores. Você tem direito, quando superendividado, de ter essa tentativa de repactuação de dívida, conforme diz a nova lei.

O autor é Advogado e Filósofo de formação e trabalha com Comunicação e Marketing Jurídico.
Atua junto à Brüning Advogados Associados 

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