Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

O Superendividamento

Há uma regra, desde 2021, que disciplina a relação do consumidor quando muito endividado.

Dentre tantas soluções para o desembargo do crédito, há uma, bastante salutar, que é a da audiência de conciliação no superendividamento.

Tal “favor legal” é chamado de “processo de repactuação de dívidas” e é requerido pelo consumidor em condições especiais. Tudo está descrito no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor.

 
Recentemente a Justiça de São Paulo anulou uma sentença que não respeitou tal ordem legal.

Deu no Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/399397/sentenca-que-nao-respeitou-rito-da-lei-de-superendividamento-e-anulada)

O caso é o de uma mulher que alegou estar superendividada, razão pela qual ingressou com uma ação buscando a repactuação de suas dívidas. De acordo com a autora, é essencial que os débitos sejam renegociados para que ela possa quitá-los sem comprometer seu mínimo existencial.

Na primeira instância, o juízo julgou improcedentes os pedidos. Insatisfeita, a consumidora recorreu da decisão e o TJSP anulou a decisão dizendo que:

"Embora não haja imposição legal para que o credor aceite as condições que vierem a ser oferecidas pela Apelante, o fato é que tais condições deverão ser apresentadas em audiência e não há regramento legal que determine a apresentação da referida proposta já com a petição inicial."

 
Então, fica o alerta a todos os consumidores. Você tem direito, quando superendividado, de ter essa tentativa de repactuação de dívida, conforme diz a nova lei.

O autor é Advogado e Filósofo de formação e trabalha com Comunicação e Marketing Jurídico.
Atua junto à Brüning Advogados Associados 

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