A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República

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Configurações de SEO para a Barra Lateral do Blogger: Descrição da pesquisa (Meta Description): Análise exaustiva do Livro V de A República de Platão (449a - 480a). Entenda as Três Ondas, a igualdade funcional de gênero, a comunidade de bens e o conceito do Rei Filósofo. Marcadores (Tags): Platão, A República, Filosofia Política, Livro V, Rei Filósofo, Episteme, Doxa, Grécia Antiga A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República Explicado (449a - 480a) Para fundamentar adequadamente o estudo da filosofia platônica ao iniciar a leitura do Livro V de A República de Platão, é indispensável realizar um exame panorâmico e analítico da estrutura argumentativa que se desenvolve entre as passagens 449a e 480a. Este trecho constitui a espinha dorsal de toda a obra e marca o ponto de virada mais profundo do projeto político socrático. O exame do texto fundamenta-se em uma perspectiva interdisciplinar entre a Filosofia, o Direito e a Literatura, voltada para a desconst...

celular com preso

PRESO PODE USAR CELULAR (CALMA, LEIA O ARTIGO)
Vamos para a seara criminal?

Preso pode usar telefone celular? Não, não é? Tanto não é que, certa feita, discutia-se como interceptar sinal de celular em prisões. Depois dessa celeuma, a solução não sei como ficou. O que sei, de fato, é que o celular “não pode entrar na cadeia”, embora eu desconfie que entra. Há até um crime para essa entrada: Favorecimento real, que está no Código Penal, art. 349-A.

Não pode então. Mas e quando o preso trabalha fora do presídio, em que ele volta à carceragem à noite? 
Em um caso recente, o Superior Tribunal de Justiça examinou uma questão assim, em cuja decisão ficou assentado que “durante o trabalho externo, não há previsão legal de incomunicabilidade do sentenciado. Nesse compasso, somente nos casos em que há ordem expressa judicial de não usar telefone fora dos limites da unidade penal, é que o apenado poderá ser penalizado por falta grave pela infração de desobediência descrita no art. 50, VI, da LEP.
No caso, considerando a utilização de aparelho celular na empresa na qual o paciente prestava serviço na modalidade externa, não há falar em desobediência dos deveres previstos em lei, uma vez que não houve advertência do Juízo quanto ao uso de celular durante o trabalho externo, bem como a conduta alusiva a uso de celular durante trabalho externo não se amolda à previsão legal descrita no art. 50, VII, da LEP, vale dizer, inexiste vedação legal à utilização de aparelho de comunicação fora das penitenciárias.”
Portanto, a ressalva é que o preso precise utilizar-se do celular no trabalho externo, o que deve ser comunicado pelo Juiz como advertência.
Em suma, o STJ decidiu que não comete falta grave o preso que utiliza o telefone celular enquanto trabalha fora do presídio, salvo se houver ordem judicial proibindo o uso do aparelho. Segundo o tribunal, a lei brasileira não prevê que o preso fique totalmente incomunicável quando estiver em trabalho externo, motivo pelo qual o uso do celular não pode ser considerado proibido em todos os casos.

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