Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

novo cdc

CONHEÇA O “CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARANAENSE”
Há um projeto bastante interessante em trâmite na Assembleia legislativa do Paraná e que tratará do Código Paranaense do Consumidor e cujo debate já alcança um ano.
O texto final reúne 106 leis já aprovadas e 40 propostas que estavam em discussão e resultará nas seguintes modificações:
1. Relação com bancos:
o Idosos: Exigência de assinatura física em contratos de empréstimo e devolução em dobro de valores pagos por empréstimos não contratados.
o Caixas eletrônicos: Adaptação para pessoas com deficiência.
o Pagamentos atrasados: Possibilidade de pagamento por PIX antes da suspensão de serviços como água e luz.
o Nome sujo: Prazos definidos para inclusão e exclusão do nome em serviços de proteção ao crédito, além de multa para empresas que não cumprirem os prazos.
2. Serviços:
o Aplicativos de transporte: Tempo máximo para cancelar corridas e proibição de cobranças adicionais por ar-condicionado ou bagagem sem aviso prévio.
o Serviços médicos privados: Notificação prévia sobre descredenciamento de hospitais e médicos.
o Pagamentos por aproximação: Ressarcimento por pagamentos não autorizados.
3. Produtos:
o Remédios: Embalagens com 30 comprimidos para medicamentos de uso contínuo.
o Veículos: Obrigatoriedade de informar sobre histórico de batidas, enchentes e recalls.
4. Comércio:
o Cinemas: Proibição de impedir a entrada de alimentos e bebidas de fora.
o Shows e festivais: Disponibilização gratuita de água potável em ambientes quentes.
o Compras online: Responsabilidade solidária de sites que vendem produtos de outras empresas.
o Consórcios: Impossibilidade de negar carta de crédito por análise de crédito negativa após a contemplação.
5. Outros:
o Educação: Padronização de multas por cancelamento de matrícula.
o Geral: Unificação de multas por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

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