UM PASSO IMPORTANTE PARA FORTALECER OS LAÇOS FAMILIARES: A NOVA LEI DE VISITAÇÃO EM HOSPITAIS
Imagine a angústia de uma criança que não pode visitar seus pais doentes no hospital. Essa realidade está prestes a mudar.
Quem nunca sentiu a angústia de estar longe de um ente querido durante uma internação? Para crianças e adolescentes, essa separação pode ser ainda mais difícil de lidar. Mas agora, uma nova lei promete mudar essa realidade. A Lei nº 14.950/24, publicada em 5 de agosto de 2024, garante a eles o direito de visitar seus pais internados em hospitais, fortalecendo os laços familiares em um momento tão delicado.
Segundo a lei, que acrescenta um parágrafo único ao artigo 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
“Será garantido à criança e ao adolescente o direito de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde, nos termos das normas regulamentadoras.”
Três benefícios podem ser destacados das visitações:
• Impacto Psicológico: Além de fortalecer os laços familiares, a visitação pode reduzir o estresse e a ansiedade tanto das crianças quanto dos pais internados.
• Processo de Cura: Estudos demonstram que o apoio emocional proporcionado pela família pode acelerar o processo de recuperação dos pacientes.
• Desenvolvimento Social: As visitas podem contribuir para o desenvolvimento social das crianças, ensinando-as sobre empatia, compaixão e o ciclo da vida.
Por outro lado, é importante enfatizar as normas regulamentadoras trazidas pela nova lei, que se referem a:
• Flexibilidade: As normas regulamentadoras devem ser flexíveis para atender às necessidades de cada família e instituição de saúde.
• Segurança: É crucial que as visitas ocorram em um ambiente seguro, respeitando as condições de saúde do paciente e as normas sanitárias.
• Acompanhamento: A criação de protocolos específicos para cada caso, com o acompanhamento de profissionais de saúde e assistentes sociais, deve ser sugerida.
Para que as instituições de saúde se organizem, a lei estabelece o prazo de 180 dias, a partir da publicação, para que a regra entre em vigor.
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