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Mostrando postagens de janeiro, 2024

Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

A REVISÃO DA VIDA TODA

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Seremos um País de maioria idosos. O atual Censo nos mostrou que a população com sessenta anos ou mais (os 60+, da qual já faço parte) representa algo como 15,6% do todo, um aumento substancial desde a última contagem: Éramos em quase 21 milhões em 2010 e saltamos para 32 milhões para 2023. Na mesma esteira, os dados do Tribunal de Contas da União nos mostram que em 2021 o INSS contava com 31,5 milhões de pessoas beneficiadas (pensão, auxílios, aposentadorias etc). Pegando esse gancho de que estamos caminhando para a velhice e que o INSS suporta boa parte dessa gente com proteção (mesmo que irrisória) financeira, é claro que o foco fica, num primeiro momento, sobre a saúde do caixa da Autarquia. Digo isso, pois está na pauta do Supremo Tribunal Federal a chamada “revisão da vida toda”, que é, na prática, sabermos se aposentados e pensionista podem ter, na sua base de cálculo de benefícios, a contagem de salários de contribuições anteriores a julho de 1994. Para se ter uma ideia, se a t...

Teoria do desvio produtivo

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“Teoria do Desvio Produtivo” A situação – Imagine um consumidor ter que desperdiçar tempo para resolver uma situação que, no fim, fica sem solução ou fica mal resolvida por conta de alguma atitude esquiva do fornecedor. Onde nasceu – Por conta de tais situações, o advogado Marcos Dessaune (DESSAUNE, Marcos. Teoria aprofundada do desvio produtivo do consumidor um panorama. Direito em movimento, v. 18, n. 1, p. 22-24, 1º semestre 2019) criou a expressão “Teoria do Desvio Produtivo” motivado por situações em que o consumidor, sentindo-se prejudicado, gasta o seu tempo vital – que é um recurso produtivo – e se desvia das suas atividades cotidianas – que geralmente são existenciais por conta de ação ou omissão evitativa do fornecedor. Situações exemplificativas na doutrina – A doutrina de Dessaune alude que a Teoria do Desvio Produtivo socorre situações nocivas em que, por exemplo, o consumidor: • Tem que enfrentar fila demorada em agência bancária que, dos dez guichês existentes, só há doi...

Viva o Caramelo

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Que os animais estão presentes em nossas vidas, ninguém duvida. Criamos até designações especiais para eles: agora eles são os nossos pets e, nós, os seus tutores. Há que os chame de filhos.   Conceitos à parte, há uma classe de cachorros muito especiais e, queiramos ou não, já se tornaram populares. Refiro-me aos caramelos, uma raça malnutrida (muitas vezes) e que resiste nas ruas bravamente. Pois bem há um Projeto de Lei (de número 1.897/2023, em trâmite na Câmara dos Deputados e que está já na Comissão de Constituição e Justiça) que visa reconhecer a expressão “vira-lata caramelo” como manifestação cultural imaterial do Brasil. Aliás, a UNESCO (para tentar explicar a expressão “patrimônio imaterial”) alude que tal locução é definida como “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhe são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como...

O banco perdeu

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A legislação do consumidor veio para reparar erros históricos, penso eu. É que antes do CDC tínhamos dificuldades, enquanto consumidores, de exercer direitos mínimos. Era assim, por exemplo, com a compra de objetos defeituosos e não poderíamos devolver. Na Justiça, também, tínhamos dificuldade em conseguir reparações. Claro, há muito que se fazer ainda. Recentemente uma decisão da Justiça Federal impôs a um banco o dever de indenizar. O artigo de hoje tratará dessa decisão, sempre com a ideia de difundir as boas práticas da área consumerista.   Uma determinada pessoa ajuizou ação salientando de que teve, da sua conta na Caixa, transações bancárias indevidas no valor de R$ 23.800,00 e que o banco, procurado, salientou que o valor foi transferido para outra instituição bancária e que a tal fato ocorreu com uso de senha do cliente e por meio de dispositivo identificado. Em suma, a Caixa disse que o problema era do cliente. Na sentença, o juízo da 14.ª Vara Federal do Juizado Especial ...

Você é influencer?

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Estamos cada vez mais conectados via internet e, por conta disso, nossas vidas passam por essa conexão.  Muitos negócios são resolvidos pelas redes sociais. Elas são o nosso ponto de congregação. Natural, portanto, que esse grande “shopping de negócios” tenha uma importância nas nossas vidas. Chegamos a um momento de estranharmos que certas pessoas não tenham Facebook, Instagram, WhatsApp... parece que quem não está na rede não existe. Mas há limites, claro, como tudo na vida... “tudo é relativo”, como já dia alguém.   No meio jurídico, que é o da nossa prática, há certas regras, limites. Por exemplo, Juízes têm que ter uma certa parcimônia ao fazerem pronunciamentos, isso está na regra de conduta da Magistratura. Advogados têm um Código de Ética a ser observado e, lá, diz que a publicidade deve ser sempre, digamos, comedido. Não é o que vemos. Nosso negócio, aqui no Escritório, dentre tantos, está o ramo securitário. Corretores de seguro, numa amostra, seguem essa...

Impacto ambiental

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É interessante e preocupante o impacto da mudança climática no mundo.  No Brasil, vemos isso acontecer com frequência. Só no fim do ano de 2023, além de perdas incríveis de vidas, vimos muita coisa. Consulto @James Hodge em publicação do @Sindseg, que a profusão de chuvas no Sul - por exemplo no estado gaúcho, segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios - gerou prejuízos em 106 cidades no montante que ultrapassa a casa de R$ 1 bilhão. Isso na agricultura e pecuária. Estima-se que quase 30 mil animais morreram e que safras inteiras, de milho e trigo, foram perdidas. Some-se a isso que muitos produtores da região sequer tinham quaisquer formas de cobertura de seguros. O tema é preocupante para esse tipo de cadeia produtiva.  Um seguro dedicado às realidades regionais, como está no artigo que consultei (acima), talvez ajude. Seguindo essa preocupação, aliás (noutra linha diferente do agronegócio), as intempéries desabrigam muita gente. Para este caso específico já há pr...

Janeiro branco, como é?

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Você sabe o que é o “janeiro branco”? O que é - Com uma campanha iniciada em 2014 por psicólogos de Uberlândia, Minas Gerais, o “janeiro branco” foi instituído pela Lei 14.556/2023 com o intuito de, nos meses de janeiro, serem realizadas campanhas nacionais de conscientização da população sobre a saúde mental, abordando a promoção de hábitos e ambientes saudáveis e a prevenção de doenças psiquiátricas, com enfoque especial à prevenção da dependência química e do suicídio. Dedicar um mês para reflexão e planejamento de ações sobre a saúde mental e emocional foi o que levou à criação do dia, relembrando que as doenças mentais podem ser causadas por diversos fatores, como genética, estresse, abuso de substâncias e traumas. Portanto, estamos no mês do cuidado mental. Curioso - Como curiosidade, por ser um mês de grandes demandas e ter uma gama enorme de deliberações como resoluções e metas para o novo ano, janeiro foi escolhido para encampar a ideia.   Um pouco dos dados - Segundo a Or...

A vontade de se preparar tem de ser maior que a vontade de vencer

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Muitas pessoas, na busca de oportunidades, concentram-se na meta. E isso é certo, salta aos olhos que busquemos, todos os dias, chegar ao nosso objetivo. Ocorre que o destino que queremos precisa ser trilhado. Em outras palavras, nosso alvo, para ser acertado, para ser alcançado, necessita do caminho.  Raramente temos um alvo imediato. O título do artigo, propositalmente, nos remete ao técnico de vôlei Bernardinho. A frase acima é dele e gostaria de dissecá-la. Devemos perceber e aprender com a natureza. Quando queremos fruta madura precisamos esperar pelo processo de amadurecimento. Uma mulher dá à luz após um processo, que, para muitas, é longo e sofrido. Um pedido judicial, para ser decidido, precisa estar maduro. O conceito de processo judicial pode muito bem ser aplicado aqui. Bom, como precisamos do processo, como necessitamos percorrê-lo, é preciso amar a preparação.  Noutra ponta, a única coisa que temos controle é o que fazemos e não o que imaginamos. Em outras palavr...

Dívida incontroversa: Dá pra receber?

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Numa situação prática, digamos que alguém está “executando” um crédito junto a uma determinada Vara Cível e o devedor contesta só parte dessa dívida. Por exemplo, a dívida toda era de mil reais e a parte, digamos, que não gera controvérsia, é de seiscentos reais. Isto é, o devedor insurgiu-se somente contra quatrocentos reais, o resto, para ele, está ok. A questão é: Esses seiscentos podem ser cobrados já, logo ou tem que esperar o desfecho dos outros quatrocentos? A questão parece simples. Os seiscentos já podem ser cobrados, é o que diz o Código de Processo Civil, no seu artigo 525, § 6.º. É o que chamamos de “parte incontroversa”.   Mas, a despeito de estar na lei, ainda há casos (como esses) que chegam ao Superior Tribunal de Justiça. No caso, uma construtora cobrava R$ 691 mil e o devedor reconheceu R$ 153,9 mil. Por lógico, a execução poderia continuar sobre esse valor incontroverso.   Portanto, seja pela decisão do STJ quanto pela lei processual, é possível fazer a exec...

DISCIPLINA É LIBERDADE

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Tenho, com uma certa constância, pensado sobre o tema. Até recentemente falei dele num papo com o pessoal do site Degrau Cultural numa entrevista que gravei com eles por lá. O que seriam os termos motivação e disciplina? Seriam expressões sinônimas?   Para ser breve, vou utilizar conceitos meus, que aplico à minha vida. Motivação, para mim, traz, dois termos interessantes e complementares: Motivo e Ação. Em outras palavras, o que nos leva à ação é o motivo. A ação é o objetivo. Desdobrando, qual é o seu motivo, o que lhe faz agir em determinadas circunstâncias? Para muitos, o motivo é a busca de um prazer. Então, comprar um carro, uma boa casa... esses seriam motivos para se implementar a ação. Freud, o pai da psicanálise, dizia que fugimos da dor e buscamos o prazer. Buscar o prazer pode ser o nosso motivo. Fugir da dor, também. Mais um pouco, a motivação pode ser, também, o “fogo de palha”, o que pode começar algo. Ninguém vive eternamente motivado. Nossas dores e prazeres passam...

Menos conflitos?

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Você sabia que há, nesse mundo (vasto mundo) dos processos judiciais, a possibilidade (e os escritórios podem até ter setores para isso) de administrar demandas?   O Direito permeia a sociedade, isso é fato. Em todos os momentos estamos esbarrando em obrigações, deveres, direitos etc. E, claro, por conta disso há um interminável mundo de demandas que, no mais das vezes, desaguam no Poder Judiciário. Porém, sozinhos, os Juízes e demais servidores não têm dado conta de tanto trabalho. Para reduzir a demanda, e trazer soluções, o nosso Direito trouxe a Conciliação, também a Mediação e o Instituto da Arbitragem. Estamos, sempre, em busca da solução dos conflitos. Tomando-se, como análise inicial, que as demandas (os tais quiprocós da vida) podem ou não virar processo, penso que a administração delas, numa espécie de gestão de risco, portanto, pode se dar em dois momentos: antes ou depois do ajuizamento da ação. Isso vai evitar muita dor de cabeça e gastos desnecessários.   Antes. ...

A Violência contra as mulheres, pesquisa

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O assunto é espinhoso, eu sei, mas merece a nossa reflexão. O Senado Federal tem, dentre tantas atribuições (institucionais ou não), uma pesquisa bienal feita pelo DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, acerca da violência doméstica ou familiar contra as mulheres no Brasil. Para se ter uma ideia, a primeira pesquisa, em 2005, forneceu bases para a formulação da Lei Maria da Penha, sancionada em 2006.    São perguntas pontuais acerca do tema e a 10ª edição já está no ar. A conclusão está no site https://www12.senado.leg.br/institucional/datasenado/publicacaodatasenado?id=pesquisa-nacional-de-violencia-contra-a-mulher-datasenado-2023 e traz os seguintes dados: 1.       30% das mulheres do país já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por um homem. 2.       76% que sofreram violência física, variando, tal índice, de acordo com a renda. 3.       No âmbito da vio...

Você sabe o que caracteriza uma relação de Trabalho?

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Trago um tema que, para muitos, já é bastante debatido mas extremamente necessário mormente em tempos de novas relações trabalhistas com a chamada "uberização" do trabalho. O assunto foi tratado, não faz tempo, pelo Advogado especializado em Direito do Trabalho daqui da Brüning Advogados Associados, doutor Renato Cesar Rabelo, em que se fez a caracterização (os requisitos) desse importante segmento da economia. "Conhecer isso pode livrar de problemas tanto Patrão quanto Empregado O que é – O vínculo de emprego é, basicamente, aquele havido entre uma pessoa física (empregado) e uma pessoa jurídica (empregador). Nele é preciso ter certos requisitos que estão na Consolidação das Leis do Trabalho: a pessoalidade, a habitualidade, a subordinação e mediante salário. A pessoalidade –Para se caracterizar a relação de trabalho é necessário que somente aquele empregado preste o serviço, em outras palavras, o empregado não pode “terceirizar” o seu trabalho. A habitualidade – O trab...

Um novo ano com ideias velhas

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Trabalho com internet e comunicação faz tempo. Com orientação de alunos também. E, constantemente, me defronto com a pergunta de todo fim e início de ano; - Como fazer meus planos darem certo no próximo ano? Esse é o artigo de hoje: a resposta (como dizem) para a pergunta de um milhão de dólares.   Penso que a frase de (acho que é dele) Einstein cabe bem aqui: Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes. Pois é. Quem planta abóbora poderá colher mimosa (mexerica para os curitibanos)? Claro que não. Lembro bem, quando ainda advogava mais e firmemente, de um cliente da seara criminal. Ele era um sujeito raivoso, nervoso e dado a achar brigas na rua. No dia em que eu rejeitei a sua causa (já deveria ser a quarta que eu patrocinava, dele) achei por bem falar: “se você não mudar o seu jeito, a sua personalidade, você vai viver só para pagar advogado”. Ele redarguiu com um “tá bom”. O tempo passou e, numa manhã de segunda-feira, ao abrir a “Tribuna...

"NÃO É NÃO” (sim, temos uma lei para isso)

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O Direito é um espaço de ideias e, muitas vezes, o que antecede a criação de uma regra é a discussão acerca do que ela, a regra, pretende proteger. Isso dito, vejo que surgiu uma nova lei. A de número 14.786, de 28 de dezembro de 2023, que entrará em vigor decorridos 180 dias da sua publicação, ocorrida em 29 do mês passado. Mas o que está por trás dessa lei, qual a norma, qual o fato da vida a ser protegido e a razão por ter sido criada. Bem, a nova lei, conhecida como “não é não” foi criada como uma possibilidade de prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e proteção da vítima. Na verdade, a nova legislação cria um protocolo para tal objetivo. Sem dúvida, a base da lei assenta-se na necessidade de proteção às mulheres em ambientes de shows, baladas onde haja a venda de bebida alcoólica. A bem da verdade nem precisaríamos desse protocolo. Bastaria que o comportamento inconveniente de muitos homens fosse obstado pela educação, coisa basilar e que se recebe em casa. Fa...