Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

Dívida incontroversa: Dá pra receber?

Numa situação prática, digamos que alguém está “executando” um crédito junto a uma determinada Vara Cível e o devedor contesta só parte dessa dívida. Por exemplo, a dívida toda era de mil reais e a parte, digamos, que não gera controvérsia, é de seiscentos reais. Isto é, o devedor insurgiu-se somente contra quatrocentos reais, o resto, para ele, está ok.
A questão é: Esses seiscentos podem ser cobrados já, logo ou tem que esperar o desfecho dos outros quatrocentos?
A questão parece simples. Os seiscentos já podem ser cobrados, é o que diz o Código de Processo Civil, no seu artigo 525, § 6.º. É o que chamamos de “parte incontroversa”.
 
Mas, a despeito de estar na lei, ainda há casos (como esses) que chegam ao Superior Tribunal de Justiça.
No caso, uma construtora cobrava R$ 691 mil e o devedor reconheceu R$ 153,9 mil. Por lógico, a execução poderia continuar sobre esse valor incontroverso.
 
Portanto, seja pela decisão do STJ quanto pela lei processual, é possível fazer a execução de um valor que seja incontroverso.
 
O articulista é Advogado e Filósofo por formação e trabalha com Comunicação e Marketing Jurídico.
Atua junto à Brüning Advogados Associados 
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