Influencers de firma

Imagem
A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

O banco perdeu

A legislação do consumidor veio para reparar erros históricos, penso eu. É que antes do CDC tínhamos dificuldades, enquanto consumidores, de exercer direitos mínimos. Era assim, por exemplo, com a compra de objetos defeituosos e não poderíamos devolver. Na Justiça, também, tínhamos dificuldade em conseguir reparações.
Claro, há muito que se fazer ainda.
Recentemente uma decisão da Justiça Federal impôs a um banco o dever de indenizar.
O artigo de hoje tratará dessa decisão, sempre com a ideia de difundir as boas práticas da área consumerista.
 
Uma determinada pessoa ajuizou ação salientando de que teve, da sua conta na Caixa, transações bancárias indevidas no valor de R$ 23.800,00 e que o banco, procurado, salientou que o valor foi transferido para outra instituição bancária e que a tal fato ocorreu com uso de senha do cliente e por meio de dispositivo identificado. Em suma, a Caixa disse que o problema era do cliente.
Na sentença, o juízo da 14.ª Vara Federal do Juizado Especial Cível, no estado de Goiás, utilizando as regras do Direito do Consumidor, aludiu que o Banco não conseguiu comprovar a “culpa” do cliente na ocorrência da transação e que a Caixa não pode afastar que a situação está no âmbito do risco inerente à atividade comercial explorada.
Assim, o pedido foi julgado procedente para condenar o banco a restituir o valor transferido indevidamente, tudo com correção monetária e juros moratórios.
Enfim, embora a fundamentação tenha sido, a meu ver, um pouco deficiente, mas considerando que o feito tramita no Juizado Cível, onde há uma maior informalidade, a sentença é bastante representativa da situação que nós, consumidores, enfrentamos e somos tratados no Judiciário.
 
Sigamos, então, buscando nossos direitos. 
O articulista é Filósofo e Advogado por formação e trabalha com Comunicação e Marketing jurídico.
Atua junto à Brüning Advogados Associados 
 
#Consumidor
#CDC
#BruningAdv
#BruningAdvogados
#BruningAdvogadosAssociados

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Superendividamento

brain rot

Dica do dia: Assuma a responsabilidade