Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

"NÃO É NÃO” (sim, temos uma lei para isso)


O Direito é um espaço de ideias e, muitas vezes, o que antecede a criação de uma regra é a discussão acerca do que ela, a regra, pretende proteger.
Isso dito, vejo que surgiu uma nova lei. A de número 14.786, de 28 de dezembro de 2023, que entrará em vigor decorridos 180 dias da sua publicação, ocorrida em 29 do mês passado.
Mas o que está por trás dessa lei, qual a norma, qual o fato da vida a ser protegido e a razão por ter sido criada.
Bem, a nova lei, conhecida como “não é não” foi criada como uma possibilidade de prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e proteção da vítima. Na verdade, a nova legislação cria um protocolo para tal objetivo.
Sem dúvida, a base da lei assenta-se na necessidade de proteção às mulheres em ambientes de shows, baladas onde haja a venda de bebida alcoólica.
A bem da verdade nem precisaríamos desse protocolo. Bastaria que o comportamento inconveniente de muitos homens fosse obstado pela educação, coisa basilar e que se recebe em casa. Faltando isso, vem o Direito.

O autor é Advogado e Filósofo por formação e trabalha com Comunicação e Marketing Jurídico 
Atua na www.bruningadv.com.br 

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