A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República

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Configurações de SEO para a Barra Lateral do Blogger: Descrição da pesquisa (Meta Description): Análise exaustiva do Livro V de A República de Platão (449a - 480a). Entenda as Três Ondas, a igualdade funcional de gênero, a comunidade de bens e o conceito do Rei Filósofo. Marcadores (Tags): Platão, A República, Filosofia Política, Livro V, Rei Filósofo, Episteme, Doxa, Grécia Antiga A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República Explicado (449a - 480a) Para fundamentar adequadamente o estudo da filosofia platônica ao iniciar a leitura do Livro V de A República de Platão, é indispensável realizar um exame panorâmico e analítico da estrutura argumentativa que se desenvolve entre as passagens 449a e 480a. Este trecho constitui a espinha dorsal de toda a obra e marca o ponto de virada mais profundo do projeto político socrático. O exame do texto fundamenta-se em uma perspectiva interdisciplinar entre a Filosofia, o Direito e a Literatura, voltada para a desconst...

reconhecimento de uniao estável

Reconhecimento da união estável em inventário

As uniões estáveis vieram para ficar. Fruto da nossa realidade, fomos, aos poucos, dando legalidade a tão importante tema da vida nacional.

Portanto, agora é necessário estudá-lo.

Surgiu, então, uma interessante questão: é possível o reconhecimento de união estável no processo de inventário?

Bem, primeiro é bom que se diga (e em conformidade com o Código de Processo Civil), que em relação às questões não relacionadas com a partilha de bens, o procedimento de inventário admite apenas prova pré-constituída. Em outras palavras, não dá para ficar revolvendo matérias estranhas no bojo de tal ação.

Mas, penso eu, atrelado à distribuição dos bens colocados em inventário, poderia ficar a dúvida sobre para quem eles, os bens, iriam, ainda mais quando remanesce a dúvida sobre a existência de conviventes ou companheiros remanescentes.

Para isso e para tentar resolver outros problemas, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que é possível o reconhecimento da união estável no inventário quando esta puder ser comprovada desde logo, documentalmente (prova inconteste) e todos os herdeiros reconheçam a união.

Para arrematar, o nosso Código de Processo Civil diz, no seu artigo 612, que “o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas. ” (Grifei)

Em remate, afastada a necessidade de maiores delongas com instrução processual ou outros debates, admite-se o reconhecimento da união estável no mesmo processo de inventário.

O articulista trabalha com conteúdo digital e atua junto a Brüning Advogados Associados.
O presente artigo representa uma opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, e tem caráter opinativo, informativo e não consultivo.

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