O Seguro e os desastres naturais
Não é segredo para ninguém que as catástrofes naturais parecem aumentar de proporção e começam a atingir lugares que, antes, eram verdadeiros oásis naturais: tempestades no sul do Brasil e seus ciclones tropicais (lembro que, ainda em 2004, tivemos o Ciclone Catarina com uma força de furacão de categoria 2), mudanças climáticas no norte do País, alterando a biodiversidade por conta das alterações do ciclo reprodutivo de plantas e animais, enfim, para onde olhemos temos a nítida impressão de que vivemos dias difíceis.
Por conta disso – e antes que a situação tome maiores proporções por aqui, no que se refere a minimizar perdas – é interessante analisarmos quem convive com essas vicissitudes há mais tempo e, como a referência é o mercado segurador, qual o olhar a ser seguido por tal lógica.
O Sindseg PR/MS trouxe uma interessante reportagem onde a Jornalista Denise Bueno nos mostrou dados mundiais relevantes que, por oportuno, tomo a liberdade de reproduzir aqui: No ano de 2023, 332 catástrofes vitimaram 76 mil vítimas. O custo, em termos de perda econômica, foi de US$ 291 bilhões tendo, o sistema securitário, respondido por US$ 117 bilhões. É um valor expressivo de indenização que, por óbvio, traz um pouco mais de alívio à sociedade.
O levantamento apontou, ainda, que as perdas seguradas poderão duplicar nos próximos dez anos exatamente pelo motivo que abriu este artigo: temperaturas mais altas e eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes e intensos.
O caminho para nós, brasileiros, nas palavras da jornalista “é reduzir o potencial de perdas através de medidas de adaptação, como a aplicação de códigos de construção, a construção de barreiras de proteção contra inundações e o desencorajamento do assentamento em áreas propensas a perigos naturais. Além disso, uma colaboração com seguradoras primárias, associações de seguros e o setor público permite uma troca de dados que é fundamental para a mitigação partilhada de riscos. ”
Nesse contexto, lembro que há um projeto, bastante estruturado, sobre “seguro calamidade” e que, num primeiro momento, pode ajudar, principalmente as populações mais carentes e que, muitas vezes, são as primeiras a sofrer o abalo da natureza.
Enfim, a situação envolve dois momentos: a prevenção e a diminuição do impacto ambiental pós catástrofe.
O articulista trabalha com conteúdo digital e atua junto ao escritório Brüning Advogados Associados e o presente artigo representa uma opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, tendo caráter opinativo, informativo e não consultivo.
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