A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República

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Configurações de SEO para a Barra Lateral do Blogger: Descrição da pesquisa (Meta Description): Análise exaustiva do Livro V de A República de Platão (449a - 480a). Entenda as Três Ondas, a igualdade funcional de gênero, a comunidade de bens e o conceito do Rei Filósofo. Marcadores (Tags): Platão, A República, Filosofia Política, Livro V, Rei Filósofo, Episteme, Doxa, Grécia Antiga A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República Explicado (449a - 480a) Para fundamentar adequadamente o estudo da filosofia platônica ao iniciar a leitura do Livro V de A República de Platão, é indispensável realizar um exame panorâmico e analítico da estrutura argumentativa que se desenvolve entre as passagens 449a e 480a. Este trecho constitui a espinha dorsal de toda a obra e marca o ponto de virada mais profundo do projeto político socrático. O exame do texto fundamenta-se em uma perspectiva interdisciplinar entre a Filosofia, o Direito e a Literatura, voltada para a desconst...

O QUE FAZER COM O CELULAR DO MORTO

Que a vida moderna nos trouxe várias possibilidades, isso é fato. Por exemplo, muita gente “ganha a vida” com a internet. Temos até uma “profissão” nova, os chamados influencers.
Nossos aparelhos telefônicos, antes dotados da capacidade de somente fazer e atender ligações, hoje é instrumento que centraliza muita coisa, sendo uma espécie de “central digital” da nossa vida.
Mas, como somos finitos, como nossos herdeiros fazem com esse acervo, como os parentes podem acessar nossos aparelhos, tão cercados de segurança, e como gerenciar um patrimônio digital que, muitas vezes, pode dar sustento a quem fica?
 
Hoje vi uma publicação no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde uma mãe, única herdeira da filha, conseguiu que a Justiça paulista lhe concedesse acesso ao aparelho celular da falecida, pois ali haveria, além da memória da morta, eventual acervo (incluindo de ordem patrimonial) que poderia lhe interessar.
O relator da matéria, Desembargador Carlos Alberto de Salles, aludiu que, embora inexista regulamentação legal específica, o patrimônio digital de pessoa falecida, considerando seu conteúdo afetivo e econômico, pode integrar o espólio assim, ser objeto de sucessão.
Não houve, por parte da fabricante do celular, nenhuma objeção desde que a ordem partisse da Autoridade Judiciária.
A decisão nos coloca frente a algo que, doravante, veremos bastante e que versará sobre herança digital.
 
Bem-vindos ao futuro!
 
O articulista trabalha com conteúdo digital e atua junto a Brüning Advogados Associados.
 
O presente artigo representa uma opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, e tem caráter opinativo, informativo e não consultivo.
 
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