Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

O QUE FAZER COM O CELULAR DO MORTO

Que a vida moderna nos trouxe várias possibilidades, isso é fato. Por exemplo, muita gente “ganha a vida” com a internet. Temos até uma “profissão” nova, os chamados influencers.
Nossos aparelhos telefônicos, antes dotados da capacidade de somente fazer e atender ligações, hoje é instrumento que centraliza muita coisa, sendo uma espécie de “central digital” da nossa vida.
Mas, como somos finitos, como nossos herdeiros fazem com esse acervo, como os parentes podem acessar nossos aparelhos, tão cercados de segurança, e como gerenciar um patrimônio digital que, muitas vezes, pode dar sustento a quem fica?
 
Hoje vi uma publicação no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde uma mãe, única herdeira da filha, conseguiu que a Justiça paulista lhe concedesse acesso ao aparelho celular da falecida, pois ali haveria, além da memória da morta, eventual acervo (incluindo de ordem patrimonial) que poderia lhe interessar.
O relator da matéria, Desembargador Carlos Alberto de Salles, aludiu que, embora inexista regulamentação legal específica, o patrimônio digital de pessoa falecida, considerando seu conteúdo afetivo e econômico, pode integrar o espólio assim, ser objeto de sucessão.
Não houve, por parte da fabricante do celular, nenhuma objeção desde que a ordem partisse da Autoridade Judiciária.
A decisão nos coloca frente a algo que, doravante, veremos bastante e que versará sobre herança digital.
 
Bem-vindos ao futuro!
 
O articulista trabalha com conteúdo digital e atua junto a Brüning Advogados Associados.
 
O presente artigo representa uma opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, e tem caráter opinativo, informativo e não consultivo.
 
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